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    STF permite que Lula tenha acesso a trechos de delação de Palocci

    2ª Turma entendeu que permitir o acesso às implicações feitas pelo delator garante o amplo direito de defesa

    Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

     

    Por três votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu autorizar, nesta terça-feira (25), o acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci que citam o ex-presidente. 

    Os ministros fixaram que Lula poderá ter acesso às declarações de Palocci que o mencionem, mas não poderá ter informações sobre eventuais investigações em andamento. A maioria do colegiado entendeu que permitir o acesso às implicações feitas pelo delator garante o amplo direito de defesa.

    Os ministros julgaram um recurso da defesa do ex-presidente contra decisão do ministro Edson Fachin, que só liberou o acesso a parte das declarações de Palocci. Fachin, o relator, manteve a posição de permitir o acesso a parte das informações. O ministro Gilmar Mendes divergiu, ampliando o acesso a todas as menções que envolvem Lula – e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

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    Na semana passada, por dois votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal que investiga a compra do terreno e de um apartamento em São Bernardo do Campo. 

    Na ação, os advogados alegaram que o ex-presidente estaria suportando constrangimento ilegal em razão do indeferimento, pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, de três pedidos: de suspensão da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU acerca das alegadas violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; de concessão de prazos sucessivos à oferta de alegações finais por parte de corréus; e de desentranhamento do “Termo de Colaboração 01 de Antônio Palocci Filho”, juntado aos autos da ação penal. Após tentar reverter a negativa por meio de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou o HC  no Supremo.