STF pauta julgamento sobre mais 250 denúncias do 8 de janeiro
Corte analisará acusados de incitar e executar os atos entre 3 e 8 de maio
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 3 e 8 de maio mais 250 denúncias contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
A análise será feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Foram colocados em pauta 50 denúncias contra investigados suspeitos de serem os executores dos ataques, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
As outras 200 denúncias que serão analisadas foram apresentadas contra investigados no inquérito que mira os instigadores dos atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. As denúncias foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Por maioria, o Supremo já recebeu as primeiras 100 denúncias pelo 8 de janeiro e decidiu tornar réus os acusados.
Uma segunda leva, de 200 denúncias, está sendo analisada até o dia 2 de maio. No momento, só há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para receber as denúncias.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.