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    STF pauta julgamento de mais 131 denúncias sobre os atos do 8 de janeiro

    Corte analisará acusados de incitar as depredações em Brasília; 795 viraram réus

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, entre os dias 23 e 29 de maio, mais 131 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Será o sexto bloco de denúncias a serem analisadas.

    Assim como a quinta leva, este julgamento só avaliará casos de suspeitos de instigar os atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

    A análise será feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

    Até o momento, o STF tornou 795 acusados em réus por envolvimento nos ataques, entre instigadores e suspeitos de executarem atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    O número já ultrapassou a metade do total de denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 1.390.

    Há uma sessão em aberto que analisa denúncias contra outras 250 pessoas. O julgamento se encerra às 23h59 de 22 de maio. Até o momento, só há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para o recebimento das denúncias.

    Réus

    No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

    Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

    Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais, quando ocorrerá a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois disso é que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para a sentença.

    Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configuram crime.

    As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.

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