STF pauta julgamento de mais 131 denúncias sobre os atos do 8 de janeiro
Corte analisará acusados de incitar as depredações em Brasília; 795 viraram réus
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento, entre os dias 23 e 29 de maio, mais 131 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. Será o sexto bloco de denúncias a serem analisadas.
Assim como a quinta leva, este julgamento só avaliará casos de suspeitos de instigar os atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
A análise será feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Até o momento, o STF tornou 795 acusados em réus por envolvimento nos ataques, entre instigadores e suspeitos de executarem atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O número já ultrapassou a metade do total de denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 1.390.
Há uma sessão em aberto que analisa denúncias contra outras 250 pessoas. O julgamento se encerra às 23h59 de 22 de maio. Até o momento, só há o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para o recebimento das denúncias.
Réus
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais, quando ocorrerá a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois disso é que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para a sentença.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configuram crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.