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    STF nega pedido do governo para suspender prazo de votação de MPs em pandemia

    Apesar de interrupção em julgamento, fica valendo procedimento adotado pelo Congresso Nacional

    Gabriela Coelho  , Da CNN, em Brasília

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (22), para negar pedido do governo federal para suspender por 30 dias o prazo para apreciação, pelo Congresso, de medidas provisórias editadas antes da pandemia do coronavírus.

    Ao todo, nove ministros negaram o pedido. Estava ausente o ministro Celso de Mello. Entretanto, ainda há divergências entre os ministros sobre a possibilidade de flexibilizar o processo de votação das MPs no Congresso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    No dia 1º de abril, o Senado e a Câmara aprovaram um novo rito para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia do coronavírus. O ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias, dispensa a apreciação por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários. 

    Pela Constituição, as medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei no momento em que são publicadas. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, ou perdem a validade. Conforme a decisão, o rito de análise das medidas provisórias poderá ser diferenciado durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade decorrente do coronavírus.

    Liminarmente, o ministro Alexandre de Moraes, relator, havia autorizado no final de março que as medidas medidas provisórias sejam analisadas diretamente pelo Plenário do Congresso Nacional, sem a necessidade de passar por uma comissão mista. Com o pedido de vista, a decisão do ministro continua em vigor.

    “Me parece, razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista”, decidiu”, afirmou. 

    Divergência

    Os ministros, entretanto, divergiram sobre a necessidade ou de análise por uma comissão. Alexandre de Moraes havia entendido que o colegiado poderia ser substituído pelo parecer de um parlamentar da Câmara e outro do Senado. O relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber entendem que esse ponto não deve ser analisado pelo STF já que não foi questionado na ação. 

    Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio entendem que a análise da comissão mista não pode ser suprimida. Segundo Fachin, há precedentes que tratam da importância do devido processo legislativo. Para ele, a exigência da comissão mista não pode ser afastada mesmo durante a pandemia.