STF nega pedido de Daniel Silveira para voltar ao cargo de deputado federal
Defesa do parlamentar diz que juízo de valor já está formado pelos ministros do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) para voltar a exercer o mandato na Câmara dos Deputados. A decisão contrária ao parlamentar foi proferida pela ministra Cármen Lúcia.
Silveira está preso desde o dia 24 de junho e está com o celular apreendido. O pedido do parlamentar no mandado de segurança pedia a devolução do aparelho, o que também foi negado por Cármen Lúcia. Sem o aparelho, o deputado não poderia participar remotamente das sessões da Câmara.
“Assevera que, no caso concreto, o Impetrante está IMPEDIDO, por ordem do Ministro Alexandre de Moraes, e preso preventivamente, de EXERCER O MANDATO PARLAMENTAR, seu direito líquido e certo, garantido pela Constituição Federal, Regimento Interno e Código de Ética da Câmara dos Deputados”, diz o trecho do Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Silveira.
Daniel Silveira já foi preso duas vezes. A segunda aconteceu há cerca de dois meses por desrespeito ao uso da tornozeleira eletrônica, tendo infringidas as regras pelo menos 30 vezes. Já a primeira sentença aconteceu em fevereiro, quando o político atacou os ministros do STF e fez apologia ao AI-5, mecanismo de repressão durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Em nota, a defesa do deputado federal afirma que o juízo de valor sobre o processo do Daniel Silveira já está formado pelos ministros do STF. “Não há ‘justiça’ na condução da ação penal. Resta claro que o devido processo legal está em segundo plano, uma vez que somente a sanha condenatória dita o rumo do feito.”
O STF informou que não vai comentar a nota da defesa.