STF não marca depoimento de Barros na CPI, mas concede acesso a documentos
Líder do governo na Câmara havia solicitado que Supremo fizesse CPI da Pandemia ouvi-lo o quanto antes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido do deputado Ricardo Barros (PP-PR) de marcar sua oitiva na CPI da Pandemia, mas permitiu que o líder do governo na Câmara tenha acesso à documentação na Comissão que cite o seu nome.
Barros alegou na ação que a CPI estaria “postergando indevidamente” seu depoimento, que foi aventado na Comissão após seu nome ser envolvido nas suspeitas de oferecimento de propina no contrato da vacina Covaxin.
O depoimento de Barros tinha sido marcado para a próxima terça-feira (20). Caso seja aprovada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) até a sexta-feira (16), no entanto, será declarado recesso parlamentar até o dia 31 de julho e Barros deverá ser ouvido apenas em agosto.
“O adiamento indefinido e imotivado do depoimento do Impetrante viola seu direito fundamental à ampla defesa, constitui abuso de poder da CPI e é viciado, ainda, pela absoluta falta de fundamentação”, argumentou a defesa do parlamentar.
No entanto, Lewandowski alegou que não encontrou pressupostos “evidenciados” para o deferimento de uma medida cautelar que determinasse a oitiva de Barros. Baseado no direito à defesa, permitiu que o parlamentar tenha acesso a “todos os elementos já amealhados pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros”.
O ministro também permitiu que Barros possa apresentar junto à CPI “todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa” mesmo antes de seu depoimento no Senado.