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    STF não deve rever regimento interno questionado por AGU, avalia advogado

    Para Davi Tangerino, professor de direito penal da UERJ, não há ilegalidade em inquéritos como o das fake news, mas Ministério Público deveria ser envolvido

    Produzido por Layane Serrano, da CNN, em São Paulo

    Inquéritos de ofício abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não são ilegais, mas deveriam ter o envolvimento do Ministério Público (MP), avalia o professor de direito penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Davi Tangerino.

    Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (20), o professor falou sobre a ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) questionando o regimento interno do STF. Nela, há o pedido para que a eficácia do artigo 43 do regimento seja suspensa liminarmente até o julgamento do tema pela Corte.

    O artigo embasou, por exemplo, a abertura de inquéritos como o das fake news sem passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação contra o STF é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco.

    “O artigo 5º do Código de Processo Penal é expresso em dizer que o inquérito pode ser instaurado pela autoridade judicial, ou seja, o juiz. Esse artigo do regimento interno reproduz basicamente o que está no Código de Processo Penal, então, hoje, pelo que está colocado, não tem nenhuma ilegalidade”, afirmou Davi Tangerino.

    Segundo o advogado, o debate tem “densidade constitucional”, pois há acadêmicos que sustentam que é o MP quem deve tomar a decisão de investigar um fato ou não.

    Mas a chance desse tema ser revisitado no Supremo hoje, considerando a agenda do Bolsonaro e da AGU nessa ação, considero que beira a zero

    advogado e professor de direito penal Davi Tangerino

     

    Para o especialista, o STF também errou em não sortear um relator para os inquéritos de ofício. No caso da investigação que apura disparos de fake news em redes sociais, foi determinado que o ministro da Corte Alexandre de Moraes seria o responsável pela ação.

    “Uma das garantias constitucionais é a do juiz natural, que é definido por regras, e, uma delas, é a aleatoriedade, a regra do sorteio”, explicou Tangerino.

    “É legal o juiz instaurar [inquéritos sem passar pela PGR], mas o MP tem que participar, ainda que seja o Judiciário a determinar a instauração. Por fim, na minha opinião, o sorteio [de relator] deveria ter acontecido.”

    Supremo Tribunal Federal (STF)
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

     

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