STF não deve rever regimento interno questionado por AGU, avalia advogado
Para Davi Tangerino, professor de direito penal da UERJ, não há ilegalidade em inquéritos como o das fake news, mas Ministério Público deveria ser envolvido
Inquéritos de ofício abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não são ilegais, mas deveriam ter o envolvimento do Ministério Público (MP), avalia o professor de direito penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Davi Tangerino.
Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (20), o professor falou sobre a ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) questionando o regimento interno do STF. Nela, há o pedido para que a eficácia do artigo 43 do regimento seja suspensa liminarmente até o julgamento do tema pela Corte.
O artigo embasou, por exemplo, a abertura de inquéritos como o das fake news sem passar pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação contra o STF é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco.
“O artigo 5º do Código de Processo Penal é expresso em dizer que o inquérito pode ser instaurado pela autoridade judicial, ou seja, o juiz. Esse artigo do regimento interno reproduz basicamente o que está no Código de Processo Penal, então, hoje, pelo que está colocado, não tem nenhuma ilegalidade”, afirmou Davi Tangerino.
Segundo o advogado, o debate tem “densidade constitucional”, pois há acadêmicos que sustentam que é o MP quem deve tomar a decisão de investigar um fato ou não.
Mas a chance desse tema ser revisitado no Supremo hoje, considerando a agenda do Bolsonaro e da AGU nessa ação, considero que beira a zero
advogado e professor de direito penal Davi Tangerino
Para o especialista, o STF também errou em não sortear um relator para os inquéritos de ofício. No caso da investigação que apura disparos de fake news em redes sociais, foi determinado que o ministro da Corte Alexandre de Moraes seria o responsável pela ação.
“Uma das garantias constitucionais é a do juiz natural, que é definido por regras, e, uma delas, é a aleatoriedade, a regra do sorteio”, explicou Tangerino.
“É legal o juiz instaurar [inquéritos sem passar pela PGR], mas o MP tem que participar, ainda que seja o Judiciário a determinar a instauração. Por fim, na minha opinião, o sorteio [de relator] deveria ter acontecido.”