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    STF mantém obrigatoriedade do uso de máscara contra a Covid-19

    Decisão do Tribunal vale para presídios e demais locais fechados

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para manter suspensos vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à lei que regula o uso obrigatório de máscaras no Brasil para a prevenção da Covid-19.

    Assim, vale o texto aprovado no Congresso, que determina a exigência do EPI em locais públicos fechados, como templos religiosos, escolas, indústrias e comércio. A decisão abarca também um segundo veto do presidente, mais específico, que tratava dos presídios e locais de reintegração socioeducativa.

    Os vetos já haviam sido suspensos em agosto de 2020, por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. Na votação, que está sendo feita pelo plenário virtual, a decisão de Gilmar foi confirmada pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli, confirmando a maioria.

    “O Brasil é um dos países que menos realiza testagem para a Covid-19 — 74 testes diários para cada milhão de habitantes. A inusitada situação, que foi o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada, gera forte insegurança jurídica. E o impasse refere-se ao principal diploma com normas gerais para o enfrentamento à pandemia”, disse Gilmar Mendes no voto da sessão. 

    Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo federal no STF, afirmou o seguinte: “A AGU não comenta processos em tramitação judicial.”

    Máscaras em presídios

    No voto, o ministro lembrou o caso do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que morreu em 12 de julho em decorrência da Covid-19, contraída na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. 

    Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes, também suspendeu os efeitos do veto à exigência que estabelecimentos fixassem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e as medidas de distanciamento social para combate à pandemia da Covid-19.

    “Ao contrário do que se poderia imaginar, a letalidade da COVID-19 nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos atinge tanto detentos quanto os próprios servidores desses sistemas. Ainda de acordo com o CNJ, são 5.854 casos de servidores contaminados pelo vírus e 65 óbitos registrados”, diz Gilmar no voto.