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    STF manda recurso de Paulinho da Força contra condenação para 1ª Turma

    Cinco ministros entenderam que o plenário da Corte não tem competência para analisar o caso

    Conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação do político
    Conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação do político Divulgação

    da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a primeira turma da Corte e não o plenário deve analisar um recurso do ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) contra a decisão que o condenou a dez anos de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

    Os ministros analisaram o recurso do político em sessão do plenário virtual que se encerrou na segunda-feira (20).

    Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a competência para analisar o recurso é da primeira turma, formada pelo magistrado e pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

     

    O colegiado foi o responsável por condenar Paulinho da Força, em junho de 2020. Na época, era competências das turmas analisar e julgar crimes comuns praticados por deputados e senadores.

    Uma emenda regimental aprovada em outubro de 2020, durante a gestão de Fux na presidência da Corte, mudou essa competência para o plenário.

    Moraes, no entanto, defendeu que o caso ficasse com a turma. Ele foi seguido por André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

    “Assim, não há possibilidade de análise destes embargos [recursos] pelo Plenário do STF, pois somente a Primeira Turma, órgão colegiado que proferiu o julgado impugnado por meio de embargos de declaração, é que detém a competência para a sua apreciação, sendo esta a medida que preserva a natureza integrativa do referido recurso”, afirmou Moraes.

    O relator, Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux ficaram vencidos. Eles haviam votado para rejeitar o recurso e manter a condenação.

    Barroso ainda votou para reconhecer que o crime de associação criminosa já prescreveu, propondo diminuição da pena final para oito anos e dois meses de prisão. Fachin e Fux acompanharam o relator.

    Barroso também destacou que Paulinho da Força está elegível porque ainda cabe um outro tipo de recurso, o que afasta os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação.

    Entenda

    Paulinho da Força foi condenado em junho de 2020 pela primeira turma do STF, por um placar de 3 a 2. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente ter participado de um esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    A pena de dez anos e dois meses de prisão foi fixada em regime inicial fechado. O político recorreu da condenação.

    A defesa argumentou que a conduta de Paulinho não causou prejuízo ao BNDES. Os advogados também questionaram a comprovação de sua participação nos delitos, além de questionar o cálculo da pena.

    Na análise do recurso, Barrosorejeitou os argumentos da defesa. O magistrado disse que o acórdão é “bastante claro” em demonstrar que Paulinho atuou para o desvio. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Edson Fachin.

    “O acórdão demonstrou, larga e profundamente, a existência do esquema de desvio de valores. Posteriormente, com exame minudente de provas e análise detida da versão defensiva, fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou.

    A CNN não conseguiu contato com a defesa do ex-deputado. O espaço segue aberto.

    Este conteúdo foi criado originalmente em Agência Brasil.

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