STF manda recurso de Paulinho da Força contra condenação para 1ª Turma
Cinco ministros entenderam que o plenário da Corte não tem competência para analisar o caso
![Conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação do político Conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação do político](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/09/13567403494_f40de41886_o-e1700673369897.jpg?w=1220&h=674&crop=1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a primeira turma da Corte e não o plenário deve analisar um recurso do ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) contra a decisão que o condenou a dez anos de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os ministros analisaram o recurso do político em sessão do plenário virtual que se encerrou na segunda-feira (20).
Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, de que a competência para analisar o recurso é da primeira turma, formada pelo magistrado e pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O colegiado foi o responsável por condenar Paulinho da Força, em junho de 2020. Na época, era competências das turmas analisar e julgar crimes comuns praticados por deputados e senadores.
Uma emenda regimental aprovada em outubro de 2020, durante a gestão de Fux na presidência da Corte, mudou essa competência para o plenário.
Moraes, no entanto, defendeu que o caso ficasse com a turma. Ele foi seguido por André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cristiano Zanin.
“Assim, não há possibilidade de análise destes embargos [recursos] pelo Plenário do STF, pois somente a Primeira Turma, órgão colegiado que proferiu o julgado impugnado por meio de embargos de declaração, é que detém a competência para a sua apreciação, sendo esta a medida que preserva a natureza integrativa do referido recurso”, afirmou Moraes.
O relator, Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux ficaram vencidos. Eles haviam votado para rejeitar o recurso e manter a condenação.
Barroso ainda votou para reconhecer que o crime de associação criminosa já prescreveu, propondo diminuição da pena final para oito anos e dois meses de prisão. Fachin e Fux acompanharam o relator.
Barroso também destacou que Paulinho da Força está elegível porque ainda cabe um outro tipo de recurso, o que afasta os efeitos da inelegibilidade decorrente da condenação.
Entenda
Paulinho da Força foi condenado em junho de 2020 pela primeira turma do STF, por um placar de 3 a 2. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente ter participado de um esquema de desvio de recursos de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A pena de dez anos e dois meses de prisão foi fixada em regime inicial fechado. O político recorreu da condenação.
A defesa argumentou que a conduta de Paulinho não causou prejuízo ao BNDES. Os advogados também questionaram a comprovação de sua participação nos delitos, além de questionar o cálculo da pena.
Na análise do recurso, Barrosorejeitou os argumentos da defesa. O magistrado disse que o acórdão é “bastante claro” em demonstrar que Paulinho atuou para o desvio. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Edson Fachin.
“O acórdão demonstrou, larga e profundamente, a existência do esquema de desvio de valores. Posteriormente, com exame minudente de provas e análise detida da versão defensiva, fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou.
A CNN não conseguiu contato com a defesa do ex-deputado. O espaço segue aberto.