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    STF manda Bretas se manifestar em cinco dias sobre Operação E$quema S

    De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados desviaram R$ 151 milhões do Sistema S, que inclui instituições como Sesc, Sesi e Senac

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o juiz federal Marcelo Bretas preste informações ao STF sobre a Operação E$quema S, que investiga advogados suspeitos de desviarem R$ 151 milhões da Fecomércio do Rio de Janeiro. O processo corre sob sigilo.

    O ministro despachou dentro de uma ação de Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula. Segundo as investigações, ele é acusado de pressionar Orlando Diniz pelos pagamentos que teriam beneficiado seu escritório e outras bancas de elite.

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    No dia 9 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a Operação E$quema S para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados desviaram R$ 151 milhões do Sistema S, que inclui instituições como Sesc, Sesi e Senac, bancado em parte com dinheiro público, arrecadado com contribuição compulsória de empresas.

    Entre os alvos de mandados de busca e apreensão, além de Zanin, estão o advogado Roberto Teixeira, também acusado de liderar o esquema, e parentes de ministros do STJ e do TCU, entre eles Eduardo Martins, filho do atual presidente do STJ, Humberto Martins.

    Zanin e Teixeira já são réus em ação penal aberta sobre esses fatos pelo juiz Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

    Juiz Marcelo Bretas
    Juiz Marcelo Bretas em evento / Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

    Atualização

    Em decisão no dia 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a delação premiada do ex-presidente da Fecomercio-RJ Orlando Diniz e extinguiu a ação penal contra grandes escritórios de advocacia do país, entre eles, o do advogado Cristiano Zanin, que se manifestou por meio da nota abaixo.

    Leia a íntegra a seguir:

    Justiça encerra perseguição a advogados que atuaram para a Fecomércio-RJ em litígio com a congênere CNC

    A sentença proferida na data de ontem (05/04) pelo juiz Marcelo Rubioli, da 1ª. Vara Especializada do Rio de Janeiro (Autos no. 213990-37.2021.8.19.0001), resgata definitivamente a dignidade da advocacia ao colocar fim à perseguiç ão praticada pela “lava jato” contra mim e contra diversos colegas advogados que prestaram serviços jurídicos à Fecomercio-RJ durante o intenso litígio que a entidade privada manteve com a congênere CNC. É mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de “lava jato”.

    Em 2020 o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da OAB (Rcl 43.479) para reconhecer que o Sr. Marcelo Bretas jamais poderia ter atuado no caso em virtude da sua manifesta incompetência absoluta. A mesma decisão reconheceu que Bretas e os procuradores da extinta “lava jato” do Rio de Janeiro utilizaram indevidamente de medidas cautelares invasivas para promoverem a chamada “pescaria probatória” (“fishing expedition”) contra alvos pré-determinados. Na época, todos os atos praticados por Bretas foram declarados nulos, inclusive a decisão que havia recebido a denúncia.

    Como desdobramento, a sentença proferida ontem pela Justiça do Rio de Janeiro reconhece que “a investigação penal e decisões até então prolatadas [por Bretas] têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”. Ainda de acordo com a decisão, os “alvos da ação são causídicos e bancas de advocacia de renome nacional com notória atividade em tribunais de justiça, federais e cortes superiores”.

    Ou seja, essa decisão reafirma todo o trabalho por nós realizado desde 2016 para demonstrar o indevido uso estratégico das leis por uma parte do Sistema de Justiça com o objetivo de perseguir adversários e também seus advogados – prática de denominamos de lawfare.

    Oportuno registrar que em 2020, o Relator Especial da ONU para a independência dos juízes e dos advogados, Diego Garcia-Sayan, emitiu um pronunciamento específico sobre o caso a partir de comunicado que fizemos àquele órgão para noticiar as arbitrariedades praticadas pelo Sr. Marcelo Bretas e por um grupo de procuradores da “lava jato”. Na ocasião, Garcia-Sayan alertou: “Para poderem desempenhar eficazmente os seus deveres profissionais, os advogados não só devem dispor de todas as garantias do devido processo garantido pelos direitos nacionais e internacional, como também devem estar livres de pressões em relação aos juízes, procuradores e policiais. Uma administração justa e eficiente da Justiça exige que os advogados possam trabalhar sem serem submetidos a qualquer tipo de intimidação”.

    A decisão também é um convite para a imprensa refletir sobre inúmeras publicações que referendaram afirmações mentirosas de procuradores da República integrantes da extinta “lava jato” e do Sr. Marcelo Bretas para tentar retirar a credibilidade e demonizar advogados que estavam apenas exercendo de forma legítima a profissão e participando da administração da justiça na forma prevista pela Constituição da República. Ao invés de fiscalizar o exercício do poder, a imprensa, neste episódio, tornou-se cúmplice do arbítrio.

    A decisão ainda reforça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, a necessidade de o CNMP analisar as representações apresentadas ainda em 2020 sobre os abusos e desvios funcionais praticados por tais procuradores da República, que além de terem fabricado hipóteses acusatórias desonestas e estapafúrdias, também transformaram suas arbitrariedades em autênticos espetáculos midiáticos. Para além disso, documentos coletados mostram que tais procuradores solicitaram e receberam, direta ou indiretamente, apoio de uma entidade privada (CNC) que se beneficiou do ataque feito aos advogados da parte contrária.

    A advocacia é a última barreira para conter o arbítrio do Estado contra o cidadão. Por isso é inaceitável qualquer ataque que busque restringir indevidamente sua atuação. O calvário imposto a mim e a diversos profissionais da advocacia nesse caso deve ao menos servir para uma profunda reflexão sobre as mudanças necessárias, do ponto de vista legislativo e até mesmo cultural, para impedir que novos ataques similares venham a ocorrer.

    Cristiano Zanin Martins