STF julgará mais seis réus pelo 8 de janeiro de forma virtual
Sessão será de 26 de setembro a 2 de outubro; OAB contestou formato de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento das ações de mais seis réus pelos atos de 8 de janeiro. Eles serão julgados em sessões virtuais entre os dias 26 de setembro e 2 de outubro.
Nesse formato de julgamento não há debate entre os ministros. A sessão é aberta 0h e os magistrados apresentam seus votos escritos em um sistema eletrônico.
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Os advogados podem fazer suas manifestações, por meio de vídeo enviado aos processos. Eles podem apresentar as sustentações orais até as 23h59 de 25 de setembro.
A definição sobre essa modalidade de julgamento foi feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a pedido do relator dos casos, Alexandre de Moraes. A decisão foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A CNN já mostrou que os primeiros julgamentos no plenário físico serviriam para que os ministros da Corte estabelecessem uma tese jurídica a ser seguida nas ações penais dos demais réus dos atos golpistas.
O caso de Moacir José dos Santos já estava previsto para ser analisado nessa sessão.
Agora, a Corte tem mais cinco casos pautados, incluindo os das primeiras mulheres acusadas de envolvimento nos ataques:
- João Lucas Vale Giffoni;
- Reginaldo Carlos Begiato Garcia;
- Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues;
- Nilma Lacerda Alves;
- Davis Baek.
Cada ação será analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Eles respondem pelos crimes de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do estado democrático de direito;
- golpe de estado;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-geral da República (PGR).
Na semana passada, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.
Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado e Thiago de Assis Mathar a uma pena de 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.
Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.
Formato virtual
A OAB contestou a decisão de Rosa Weber sobre o julgamento dos réus do 8 de janeiro ser feito em plenário virtual. A entidade pediu que os casos sejam analisados no formato apenas com a concordância dos advogados do processo.
O argumento é de que o julgamento compulsório, sem a opção de ocorrer em plenário físico, viola “o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”. Já o plenário físico assegura aos advogados a oportunidade de realizar a sustentação oral em tempo real de forma clara e efetiva.
A OAB reforça ainda que reconsideração se faz necessária “diante da relevância e excepcionalidade das ações penais”.
Ao todo, o STF recebeu 1.345 denúncias, mas parte delas está suspensa por 120 dias por decisão de Moraes para que a PGR analise se propõe, ou não, Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).
* Com informações de Brenda Silva