STF julga quinto bloco com mais 250 denúncias pelos atos do 8 de janeiro
Corte analisa se torna réus ou não acusados de instigar os ataques; 795 já terão que responder a ações pelos crimes
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta terça-feira (16) mais 250 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro. O relator das investigações na Corte, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber todas as denúncias, tornando réus os acusados.
Este é o quinto bloco de denúncias analisadas pela Corte, que já tornou réus 795 pessoas pelo caso. O número já ultrapassou a metade do total de denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 1.390.
O julgamento se dá no plenário virtual, em sessão que vai até 22 de maio. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Dessa vez, o julgamento só avaliará casos de suspeitos de instigar os atos. Os denunciados foram presos no dia 9 de janeiro, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Réus
O Supremo já tornou réus 795 denunciados pela PGR nos inquéritos do 8 de janeiro. A análise da última leva terminou às 23h59 de segunda-feira (15). Com a aceitação da denúncia, têm início as ações penais.
Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.
Os denunciados como instigadores responderão por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Há também os denunciados como executores, que responderão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.