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    STF julga a partir de sexta (30) recursos do X contra bloqueio de perfis

    Recursos contestam decisões do ministro Alexandre de Moraes

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir de sexta-feira (30) uma série de recursos que contestam decisões de bloqueios de perfis e contas nas redes sociais.

    Parte dos recursos foi apresentada pelo X (antigo Twitter).

    Os casos serão analisados em sessão virtual da primeira turma do STF que vai até 6 de setembro. Fazem parte da primeira turma os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

    Os recursos em questão foram apresentados em processos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria tramita em segredo de Justiça.

    As decisões do ministro determinam o bloqueio das contas de alvos de apurações que tramitam na Corte ou de usuários que tenham feito publicações com discurso de ódio ou de teor golpista.

    Um dos recursos que será analisado foi apresentado no inquérito que apura a suposta omissão de autoridades durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

    Nesta investigação, o X e as plataformas Discord e Rumble recorreram de decisões de bloqueio de contas.

    No caso do X, o recurso contesta a decisão de Moraes que determinou, em julho de 2023, o bloqueio integral da conta do influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark, no Twitter.

    Em recursos do tipo, a big tech costuma argumentar que bloquear todo o perfil, no lugar de publicações específicas que tenham irregularidades, configura como “censura prévia”.

    Ao anunciar que encerraria as operações no Brasil, em 17 de agosto, o X citou os “inúmeros recursos” ao STF que não teriam “sido ouvidos”.

    A medida foi tomada pela empresa depois de decisão em que Moraes determinou a prisão da representante da plataforma no país, caso não fosse cumprida a ordens de bloqueios de perfis.

    Uma das contas que segue no ar, apesar de decisão pela derrubada, é a do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

    O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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