STF homologa acordo entre estados e municípios sobre repasses na Lei Kandir
Disputas sobre o tema duravam quase 24 anos e agora União terá que propor projeto de lei nos termos do acordo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou, nesta quarta-feira (20), um acordo entre a União e estados sobre a compensação por perdas geradas pela Lei Kandir. Com a homologação, a União vai repassar aos estados um valor total de R$ 65,6 bilhões. Desses, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. A União agora tem 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar nos termos do acordo firmado no STF.
Os ministros julgaram ação em que se discutia a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional para regulamentar a compensação da União para os estados exportadores, em decorrência de perdas tributárias ocasionadas pela Lei Kandir. No julgamento da ação, em novembro de 2016, o plenário fixou prazo de 12 meses para a edição de lei complementar. O prazo venceu sem que houvesse acordo entre as partes para o encaminhamento de lei.
Em 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator, atendeu a um pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo, e posteriormente, por mais 90 dias. No voto de hoje, ele afirmou que o acordo visa pôr fim ao imbróglio de forma definitiva, enfatizou a importância do pacto federativo de cooperação e afirmou que todos os interesses jurídicos estão satisfeitos no acordo.
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O ministro foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricado Lewandowski e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio votou contra por entender que não cabe ao STF fixar prazos.
A AGU (Advocacia-Geral da União) enviou nesta segunda a concordância do governo federal com o termo. Os estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores. Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o Distrito Federal. Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037.
O envio do valor restante fica sujeito a condicionantes, como a aprovação de uma emenda constitucional sobre o Pacto Federativo e o leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, inicialmente previsto para ocorrer este ano.
A Lei Kandir prevê a isenção do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços. Por causa da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Tempo
As disputas sobre o tema duravam quase 24 anos, desde que a Lei Kandir foi sancionada, em setembro de 1996. A lei, que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, ampliou para todo tipo de mercadoria a isenção de ICMS que vigorava desde 1988 somente sobre produtos industrializados.
Em 2003, tal isenção irrestrita foi inserida na Constituição pela emenda 42, que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada, e o estado do Pará pediu ao Supremo que declarasse a omissão do Congresso e obrigasse os parlamentares a regulamentar a compensação.