STF decide que vacina contra a Covid-19 deve ser obrigatória, mas não forçada
O STF também deu maioria de votos contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais
Por 10 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (17) a favor de que seja estabelecida a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar.
Segundo os ministros, quem não tomar a vacina pode sofrer algumas sanções, conforme previsão em lei.
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux dizem que vacinação é obrigatória e quem não for vacinado pode sofrer sanções.
Para eles, estados, municípios e União podem impor sanções. Nunes Marques acompanhou a maioria, mas afirmou que só União pode obrigar vacinação, e em última hipótese.
Para Nunes Marques, depende de aval da União e só pode ser obrigatório em último caso.
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O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, votou na quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas a fim de obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. Ele também votou para obrigar os pais a vacinar os filhos.
Na sessão desta quinta-feira (17), para explicar os motivos pelos quais entende pela vacinação obrigatória, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o Estado pode proteger as pessoas, em situações excepcionais, mesmo contra sua vontade.
Como exemplo, citou o caso do cinto de segurança.
“A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais que afetam gravemente os direitos de terceiros, “as vacinas salvam vidas”, o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco à saúde dos filhos.
A imunização coletiva é imprescindível para a erradicação e controle de uma série de doenças”, disse.
Só a União
O ministro Nunes Marques entendeu que a vacinação obrigatória não pode ser medida inaugural de uma política sanitária, em razão de seu caráter invasivo.
Por esse motivo, não é possível, para o ministro, que haja imposição de vacina por meios físicos. Segundo Nunes Marques, a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada apenas por medidas indiretas, tais como multas, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.
Vacinação em filhos
O STF foi unânime contra a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais. O plenário discute se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
O recurso tem origem em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, a fim de obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Por serem adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias.