STF forma maioria para tornar réus mais 245 denunciados pelos ataques do 8 de janeiro
Julgamento encerra às 23h59 desta segunda-feira (15); ao todo, corte já tornou réus 550 denunciados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (15) para receber mais 245 denúncias contra suspeitos de envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
O julgamento se encerra às 23h59 desta segunda-feira (15) e, ao se confirmar o resultado, a Corte transformará em réus um total de 795 pessoas.
A análise está sendo feita no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Este é o quarto bloco de denúncias sendo analisada pela Corte. Os ministros julgam os casos de suspeitos de incitarem e de executarem os atos que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
No caso dos incitadores, acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
Já no caso dos executores, os mesmos ministros acompanharam integralmente Moraes. Mendonça e Nunes acompanharam com ressalvas, votando para remeter a análise para a primeira Instância da Justiça e para receber parcialmente as denúncias, respectivamente.
Nesta leva, a Corte analisa as denúncias contra 220 suspeitos de instigarem os atos e 25 supostos executores. Inicialmente o julgamento envolvia denúncias contra 250 pessoas, mas a análise de cinco casos foi retirada de pauta por problemas técnicos para a defesa fazer sua manifestação.
As denúncias foram feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Réus
O Supremo já tornou réus 550 denunciados pela PGR nos inquéritos do 8 de janeiro.
Uma terceira leva de 250 denúncias será analisada a partir da 9h de terça-feira (16).
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos, por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.