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    STF forma maioria para que Lei de Improbidade não valha em condenação definitiva

    Ministros analisam ainda prazo de prescrição e aplicação aos casos em andamento na Justiça

    Gabriel Hirabahasida CNN

    em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (18), para que a mudança feita na Nova Lei de Improbidade Administrativa em relação à extinção do crime culposo (ou seja, sem intenção) não retroaja para casos em que já há condenação definitiva.

    Até agora, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Já o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que a nova versão da lei deve retroagir para os casos do passado, acompanhando o entendimento do ministro André Mendonça.

    Os ministros analisam também se as mudanças devem ser aplicadas aos casos ainda em julgamento (ou seja, quando não há uma condenação definitiva).

    Além disso, os ministros ainda discutem sobre se as mudanças feitas no prazo de prescrição também devem ser aplicadas aos casos em andamento na Justiça.

    Casos em andamento

    O STF também formou maioria para que as mudanças feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa quanto ao fim do crime culposo (ou seja, sem intenção) sejam aplicadas aos casos que ainda tramitam na Justiça.

    Isso significa que um agente ou ex-agente público que tenha sido condenado em 1ª Instância por um ato de improbidade administrativa culposo (isto é, sem que tenha sido demonstrada a intenção dele em cometer esse ato) pode recorrer à Justiça e ser julgado a partir dessa modificação da lei, que extinguiu esse crime. Com isso, esses acusados seriam beneficiados pelo entendimento novo da lei.

    Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo), André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

    Essa decisão tem o potencial de ajudar uma série de políticos que têm ações pendentes na Justiça por causa de atos de improbidade administrativa praticados no passado, especialmente às vésperas das eleições, quando alguns deles pretendem disputar cargos eletivos.

    Prazos de prescrição

    Além disso, o STF também formou maioria para que os novos prazos de prescrição (tanto em relação ao momento em que o ato foi praticado quanto em relação ao andamento processual) não retroagem. Isso significa que eles só podem ser aplicados a partir de agora, e não devem ser levados em conta para os casos do passado.

    O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi vencedor nos quatro entendimentos firmados pela Corte (acompanhado, em cada caso, por diferentes ministros).

    A decisão se deu a partir do julgamento de um recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu a condenação de uma procuradora, contratada para defender os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua atuação.

    Como o caso teve repercussão geral reconhecida, o entendimento dos ministros neste caso será aplicado nos demais processos do mesmo assunto.

    Em julgamentos como esse, os ministros costumam apresentar teses a serem aplicadas nos casos correlatos. Por isso, é usual que esses posicionamentos sejam rediscutidos após o voto de cada ministro e que haja ajustes.

    Os ministros ainda se reunirão nesta quinta-feira (18) para discutir as teses apresentadas e formalizar o resultado.