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    Maioria do STF decide que recursos a candidaturas negras valem já neste ano

    Cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero, e não de forma global

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que terá aplicação imediata — ou seja, já nas eleições de 2020 — a reserva de recursos e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros. Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu.

    No último dia 10, Lewandowski determinou a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições de 2020. A decisão se deu em uma ação apresentada pelo PSOL. No final de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a medida, mas entendeu, por maioria, que ela só poderia entrar em vigor em 2022.

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    No voto de sexta-feira passada, Lewandowski renovou o entendimento anterior no sentido de que políticas públicas que incentivam a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana.

    “Bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou no voto. 

    Cinco ministros seguiram o voto do relator: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Marco Aurélio Mello votou em sentido oposto. 

    Diretrizes

    No último dia 23, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski. Em reunião, os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra — citaram a preocupação com a forma de calcular, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres. Houve cobrança por uma regulamentação mais clara sobre o tema.

    Ricardo Lewandowski, então, estabeleceu diretrizes. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino), e não de forma global.

    Estátua da Justiça na frente do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
    Estátua da Justiça na frente do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
    Foto: José Cruz – 3.mar.2015/ Agência Brasil

     

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