STF deve considerar inconstitucional o perdão a Daniel Silveira, diz professor
Em entrevista à CNN, o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, argumentou que o indulto, "na análise de muitos juristas", apresenta desvio de finalidade
Um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter condenado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ataques a ministros da Corte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal. Autoridades políticas repercutiram a decisão.
Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (22), o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, argumentou que o indulto, “na análise de muitos juristas”, apresenta desvio de finalidade.
“Por conta desse desvio, é possível que o Supremo Tribunal federal pronuncie a inconstitucionalidade desse decreto”, disse. A Corte já tem ao menos uma ação protocolada pedindo a análise do perdão dado a Silveira.
“Embora o presidente tenha o poder de conceder o indulto tanto coletivo quanto individual, ele não pode incorrer em desvio de finalidade”, acrescentou o professor.
Questionado se o perdão ao deputado deveria apenas livrá-lo da prisão em regime fechado, ou também incluir penas secundárias como a inelegibilidade, o professor afirmou que “os efeitos secundários da pena não são afastados pela concessão do indulto”.
Ele explicou que há uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indica que “o indulto afasta os efeitos primários da condenação, ou seja, a privação da liberdade propriamente dita”.
“A questão é que essa súmula é do STJ, e quem vai julgar o decreto é o STF. Então nós vamos ter que ver se o STJ tem seu entendimento acompanhado pelo STF”, disse.
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images