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    STF determina que escolas devem combater discriminação por orientação sexual; saiba como

    Tribunal considerou que proteção, por parte das instituições de ensino, precisa abranger todos os gêneros e identidades

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual.

    Segundo a decisão, é dever das escolas combater:

    • o bullying;
    • discriminações de cunho machista contra meninas;
    • discriminações homotransfóbicas (que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).

    Quem apresentou a ação?

    A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que deu origem a esse julgamento foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

    Quando ocorreu?

    A decisão foi proferida em sessão virtual do STF, encerrada no dia 28 de junho.

    O que o tribunal levou em conta?

    No julgamento, o plenário do STF interpretou um dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE).

    O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.

    O que as escolas devem fazer, segundo o STF?

    Ainda segundo o relator, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias. Por isso, as escolas devem desenvolver projetos e ações para combater toda forma de:

    • negligência;
    • discriminação;
    • exploração;
    • violência;
    • crueldade;
    • opressão.

    Qual é a participação do poder público?

    Fachin enfatizou ainda que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas de:

    • cunho repressivo e preventivo;
    • caráter social e educativo;
    • promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

    Houve alguma posição contrária?

    Na discussão, o ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

    Recesso do Judiciário

    Os tribunais brasileiros entraram em recesso no dia 1 de julho. Por isso, os prazos processuais ficam suspensos até o fim do mês.

    Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão.

    Quem está de plantão no STF?

    No Supremo Tribunal Federal, o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.

    Como ficam os processos em curso?

    Além dos dois ministros de plantão no STF, outros cinco ministros – entre os 11 – informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso.

    Continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

    Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso.

    Os demais tribunais brasileiros têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que emergências sejam analisadas em tempo hábil.

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