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    STF define regras sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas

    Corte derrubou a tese por 9 a 2 e agora discute pontos como possibilidade e formato de indenizações a ruralistas; Congresso também quer avançar no tema

    Corte derrubou na semana passada, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal
    Corte derrubou na semana passada, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir nesta quarta-feira (27) regras que deverão ser seguidas por todas as instâncias da Justiça em casos sobre demarcação de terras indígenas.

    A Corte derrubou na semana passada, por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para destinação de territórios aos povos originários. Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

    Agora, a Corte vai fixar a tese de julgamento. Deverão ser definidos pontos relacionados ao tratamento jurídico da posse indígena de suas áreas e as possibilidades de indenização a ruralistas que tenham ocupado de boa-fé esses locais.

    O Legislativo reagiu à conclusão da análise pelos ministros. Congressistas da bancada ruralista pretendem tocar propostas com intuito de validar o marco temporal para demarcações de terras indígenas, em contestação a decisão do STF.

    No Supremo, votaram contra o marco temporal:

    • Edson Fachin (relator);
    • Alexandre de Moraes;
    • Cristiano Zanin;
    • Dias Toffoli;
    • Luiz Fux;
    • Cármen Lúcia;
    • Roberto Barroso;
    • Rosa Weber;
    • Gilmar Mendes.

    Votaram a favor:

    • André Mendonça;
    • Nunes Marques.

    Durante o julgamento, ministros apresentaram diversas propostas, com divergências entre si. No momento de fixar a tese, a Corte decidirá um entendimento único sobre o caso.

    Há um debate entre os magistrados sobre se pontos como indenização podem ser definidos no escopo da ação que trata do marco temporal, ou se deve ficar para o debate dentro de uma outra ação, que tem esse objeto específico.

    Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco temporal entendem ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no território.

    Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias. Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte.

    Uma eventual vinculação poderia dificultar novas demarcações de terras indígenas, já que o pagamento das indenizações deveria ser feito antes da destinação da área aos povos originários.

    Tal proposta é rechaçada pelos movimentos e entidades indígenas. Em documento entregue a ministros do STF na segunda-feira (25), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse não ser “razoável” a adoção de indenização prévia.

    O órgão também defende que eventual responsabilidade de indenizar não fique restrita à União, podendo ser arcada por estados e municípios. Para a AGU, e preciso ainda delimitar claramente o escopo da indenização para se evitar disputa sobre valores a serem ressarcidos pelo poder público.

    Outra questão que também enfrenta resistência de grupos indígenas é a que foi levantada pelo ministro Dias Toffoli, sobre as possibilidades de aproveitamento econômico das terras indígenas.

    O ministro defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais. Ele propôs dar 12 meses para que congressistas regulamentem a questão. Gilmar Mendes sinalizou apoio a essa proposta.

    Análise: os desdobramentos da decisão do STF sobre o marco temporal

    O que é o marco temporal?

    O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.

    A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.

    Qual é o impacto do julgamento no STF?

    O caso em discussão no STF tem relevância porque é com este processo que os ministros definem se a tese do marco temporal é válida ou não: tem repercussão geral.

    O que foi decidido vale para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça. Assim, a decisão do STF tem validade geral no sentido de considerar inválida a tese do marco temporal.

    O Congresso passou a discutir o tema, com o objetivo de colocar o marco temporal na lei. A proposta foi aprovada na Câmara. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para 27 de setembro a votação do projeto.

    Nada impede que os congressistas continuem com a deliberação. Em caso de aprovação, ainda é preciso que a proposta passe por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Em um hipotético cenário de aprovação e sanção, o Supremo poderia ser acionado para derrubar a lei ou parte dela, dado que a Corte já considerou inconstitucional a tese do marco temporal.

    Por que o tema começou a ser discutido?

    O processo do marco temporal em discussão no STF teve repercussão geral reconhecida em 2019. Isso significa que a definição adotada pela Corte servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

    O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño.

    O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2 mil pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.

    O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que estaria sobreposta ao território da Reserva Biológica Sassafrás, distante cerca de 200 quilômetros de Florianópolis.

    A data da promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – é o ponto central da tese do marco temporal. No artigo 231 da Carta Magna, está estabelecido o seguinte:

    “São reconhecidos aos índios (sic) sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

    A proposição de um marco temporal já havia sido ventilada antes, mas ganhou tração a partir de um precedente que apareceu em julgamento do próprio STF, em 2009, quando a Corte julgou a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    Na ocasião, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito ao território, porque estavam no local na data da promulgação da Constituição.

    A partir daí, a tese passou a ser mobilizada para os interesses contrários aos indígenas: ou seja, se eles poderiam também pleitear as terras sobre as quais não ocupassem na mesma data.