STF condena ex-deputado Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Por três votos a dois, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta terça-feira (9) o ex-deputado federal Aníbal Gomes e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na prática, a ação foi julgada parcialmente procedente para os crimes de corrupção passiva e lavagem.
Aníbal e Luís Carlos são acusados de terem praticado crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo acordos entre a Petrobras e empresas de praticagem da Baixada Santista e de São Sebastião (SP) atuantes na Zona de Portuária 16, inclusive com recebimento de propina de R$ 3 milhões. No entanto, os ministros votaram no sentido de absolver o ex-parlamentar da acusação de corrupção ativa, relacionada à promessa de pagamento de propina de R$ 800 mil ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
O relator, ministro Edson Fachin, condenou os réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 19 vezes. “Na minha avaliação, as imputações aos acusados estão no rol das atribuições previstas para as funções que exercem e a acusação de corrupção passiva atribuída a Aníbal Gomes, se insere no âmbito da atuação funcional do parlamentar”, disse.
Quanto às acusações de corrupção passiva, o ministro afirmou que há fartos elementos que provam as condutas. Já sobre as acusações de lavagem de dinheiro, o ministro afirmou que o conjunto das transações bancárias e laudos periciais analisados reproduzem um modo de agir dos acusados para mascarar a origem do dinheiro utilizado no esquema.
Ao ler seu voto, Fachin indicou que o conjunto probatório revelou ‘atuação desviada de Aníbal Gomes a qual conscientemente aderiu Luiz Carlos no então exercício daquele primeiro de sua atividade parlamentar e partidária’. Entre as provas, o relator citou laudos periciais em documentos obtidos com o afastamento do sigilo bancário e fiscal e de busca e apreensão, depoimentos de testemunhas e dos acusados, e outros documentos apresentados pelas partes.
Celso de Mello foi na mesma linha, afirmando em seu voto que houve ‘tráfico da função pública’ de Aníbal para viabilizar, junto à Petrobras, e em troca de propina, ‘a composição de acordo extrajudicial em benefício de sociedades prestadoras do serviço de praticagem’. O ministro foi acompanhado pelos ministros Carmen Lucia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Gilmar e Lewandowski não votaram pela condenação por corrupção ativa, mas apenas tráfico de influência.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004.
Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.
O MPF defende que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele. As defesas dos acusados foram procuradas e ainda não houve retorno até a publicação desta notícia.