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    STF conclui julgamento de mais oito réus pelo 8 de janeiro após impasse na definição das penas

    Houve uma redução de seis meses no tempo de prisão na condenação de um dos condenados

    João RosaMariana Albuquerqueda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (17), as penas de mais seis réus do 8 de janeiro em uma espécie de voto médio.

    No final, a condenação dos réus sugerida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, foi reduzida em seis meses. Passou a valer para um dos condenados a pena sugerida pelo ministro Cristiano Zanin. Nos demais, prevaleceu a proposta de Moraes.

    Nesta leva, foram julgados os casos de:

    • Edineia Paes da Silva Santos, de 38 anos: condenada a 16 anos e seis meses de prisão;
    • Marcelo Lopes do Carmo, de 39 anos: condenado a 16 anos e seis meses de prisão;
    • Jaqueline Freitas Gimenez, de 40 anos: condenada a 16 anos e seis meses de prisão;
    • Reginaldo Carlos, de 55 anos: condenado a 16 anos e seis meses de prisão;
    • Jorge Ferreira, de 59 anos: condenado a 13 anos e seis meses de prisão;
    • Claudio Augusto Felippe, de 59 anos: condenado a 16 anos e seis meses de prisão.

    O voto médio é utilizado pela Corte quando não é possível extrair unanimidade a partir dos votos julgadores, de modo que a ementa deverá ser editada. Isso é, a média é feita de maneira que concede um valor intermediário entre os votos.

    Essa foi a terceira leva de julgamento dos envolvidos nos atos criminosos. Ainda na terça-feira o STF formou maioria para condenar todos os réus pelos crimes:

    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado;
    • Associação criminosa armada.

    O impasse

    Anteriormente, quatro ministros seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus com penas que vão de 14 a 17 anos de prisão, além do pagamento em conjunto de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos invasores.

    Os ministros Zanin e Fachin também votaram pela condenação dos réus, mas divergiram em relação a pena proposta por Moraes. Os dois ministros propõem uma redução no tempo de prisão, para ficar entre 11 e 15 anos, e na quantidade de multas diárias, dependendo do réu.

    Já os ministros Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram de Moraes e apresentaram votos diferentes. Barroso propõe que seja retirado a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e sua respectiva pena proposta pelo relator de 5 anos e seis meses, nas demais condenações e penas, Barroso seguiu o voto de Moraes.

    O ministro Mendonça propõe que os acusados sejam condenados apenas pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito com pena de quatro anos, além do pagamento em conjunto de 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos invasores.

    O ministro Nunes Marques entendeu que os réus não se enquadram nos crimes propostos pelo relator e votou pela absolvição dos réus de todos os crimes, mas os condenou por incitação ao crime com pena de quatro meses de detenção.

    Quem são os réus

    Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho:

    Preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto, ele tem 27 anos e mora em Nova Iguaçu (RJ). Segundo a Polícia Federal (PF), Marinho é o homem que aparece em imagens chutando uma porta de vidro da sala de recepção do gabinete presidencial. Ele continua preso.

    No processo, sua defesa disse não haver imagens que demonstram que Marinho cometeu os delitos imputados. “O denunciado não teve, em nenhum momento, o dolo de praticar crimes, tanto que, ao iniciarem as depredações, imediatamente tentou sair do local, de forma que como se não bastasse todo aquele cenário de guerra, foi impossibilitado de abandonar o local, pois foi encurralado pelos policiais e não teve outra opção, a não ser adentrar ao Palácio do Planalto”, afirmaram os advogados.

    Raquel de Souza Lopes:

    Moradora de Joinville, com 51 anos de idade, ela foi presa no Palácio do Planalto. Ao ser detida, afirmou que não quebrou nada e que estava no local junto com sua irmã para participar de manifestações.

    Segundo seu depoimento, ela se perdeu da irmã e entrou no Planalto para procurá-la, momento em que disse que bombas começaram a explodir. Ela, então, resolveu seu abrigar no interior do prédio.

    Em seu interrogatório, afirmou que veio a Brasília “com intuito de orar pelo novo presidente eleito”. Raquel Lopes afirmou ter pagado R$ 100 de passagem em um ônibus fretado até a capital. Também disse “que não pretendia auxiliar a depor o governo, que jamais faria isso, pois, até 31 de dezembro, orava pelo antigo governo, e, a partir de 1º de janeiro, passou a orar pelo novo governo”.

    A defesa de Lopes disse que ela não rompeu barreiras nem gradis para entrar no Planalto e que não depredou nenhum bem. A ré teve a prisão revogada em 8 de agosto.

    Felipe Feres Nassau:

    Nutricionista que mora em Brasília, Nassau tem 37 anos e foi preso dentro do Palácio do Planalto. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

    Ele afirmou que, na tarde de 8 de janeiro, estava comprando chinelos no shopping Conjunto Nacional, distante cerca de três quilômetros da praça dos Três Poderes, antes de se juntar aos atos. Segundo a defesa, ele chegou por volta das 16h no local.

    O réu disse que não viu as depredações no Planalto porque, quando lá chegou, os militares já tinham tomado conta da situação. Nassau afirmou que continuou no palácio porque, ao tentar sair, “houve o fechamento da passagem por pessoas que queriam continuar dentro do Palácio do Planalto”.

    Sua defesa disse que ele “não depredou nem violou nem levou nenhum tipo de armamento, que não aderiu a nenhuma ideia golpista ou violenta, e que se viu acuado de forma repentina, em razão dos gases e ambiente inóspito que se apresentou” no momento em que estava no Planalto. Os advogados também disseram que o réu estava “no local errado e na hora errada”.

    Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos:

    Moradora de São Paulo, com 60 anos de idade, a ré foi presa em flagrante dentro do Congresso Nacional. Ela teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

    Ao ser detida, afirmou não saber quem estava liderando os movimentos e que o prédio do Congresso já “estava todo aberto” quando lá chegou. Ela também disse ter se abrigado na cozinha do edifício por causa do gás de bombas que pairavam no exterior. Ainda declarou que “o objetivo era apenas ocupar os prédios, sentar e esperar até ‘vir uma intervenção militar’ para não deixar o Lula governar”.

    A defesa da ré disse que ela, em excursão pela capital federal, “decidiu visitar os principais pontos turísticos de Brasília, os quais estavam próximos do local em que ela se encontrava”. “Assim sendo, o grupo imediatamente se dirigiu ao Congresso Nacional. Ocorre que, chegando ao referido local, a ré se deparou com diversos manifestantes invadindo o Congresso Nacional e a polícia lançando gás lacrimogênio na tentativa de conter a invasão”.

    Charles Rodrigues dos Santos:

    Morador de Serra (ES), de 42 anos, Charles Santos foi preso dentro do Palácio do Planalto. Disse que participou dos atos de 8 de janeiro para se manifestar porque “não aguenta político ladrão”.

    Também afirmou que, logo após entrar no prédio, a “polícia começou a reagir contra as pessoas que estavam quebrando as coisas” e que, nesse momento, foi preso. O réu nega que tenha depredado ou danificado qualquer bem público e diz que entrou no Planalto para se abrigar e lá ficou “em oração”.

    Conforme a PF, a carteira de trabalho de Chales foi encontrada no Salão Nobre do Planalto. A defesa argumentou que o réu não foi reconhecido pela investigação como “um dos agentes que cometeu algum dos crimes no fatídico dia”. “Estar no local não comprova que o denunciado concorreu para cometer crimes”, argumenta.  O réu continua preso.

    Orlando Ribeiro Junior:

    Morador de Londrina (PR), Orlando Junior tem 55 anos e foi detido dentro do Palácio do Planalto. Ficou em silêncio quando foi preso em flagrante. Orlando Junior foi solto em 7 de agosto.

    Em seu interrogatório, afirmou que não depredou ou danificou nenhum prédio ou bem público e que entrou na sede do Poder Executivo para se abrigar. Também disse não ter tido a intenção de depor o governo eleito.

    A defesa declarou que o réu foi até a praça dos Três Poderes para se manifestar “de forma pacífica em prol da defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito”. Ele teria sido “surpreendido” com a tropa de choque jogando bombas de gás em sua direção, “se viu encurralado, não conseguindo sair do local e sendo empurrado para dentro do Palácio do Planalto”.

    Gilberto Ackermann:

    Preso dentro do Palácio do Planalto, ele tem 49 anos e é morador de Balneário Camboriú (SC). O réu foi solto em 7 de agosto.

    Ao ser interrogado após a prisão e durante o processo, disse que foi a Brasília para se manifestar “pacificamente”. Também afirmou que a polícia estava orientando as pessoas a entrarem no Palácio do Planalto, “tendo em vista o conflito violento que ocorria na área externa”.

    Ao entrar no prédio, disse que já havia “diversos bens quebrados” e que não participou do vandalismo. Ackermann disse que não tinha a intenção de “implantar um novo regime” ou depor o governo, e que não acredita em fraude nas urnas.

    O réu afirmou que ficou sabendo das manifestações pelas redes sociais, pagou sua própria viagem e “levou consigo apenas uma bandeira do Brasil”. Também declarou “que não coaduna com vandalismo, que nunca foi conduzido para uma Delegacia de Polícia”.

    Fernando Placido Feitosa:

    Morador de São Paulo, com 28 anos de idade, o réu foi preso no Palácio do Planalto, local que entrou após ocorrer “um tumulto com a polícia jogando muito gás”.

    Ele afirmou que não participou de qualquer depredação e seu objetivo “era tão-somente participar de uma manifestação pacífica” e que veio a Brasília para conhecer a cidade e integrar uma “passeata religiosa, semelhante à marcha para Jesus”.

    Sua defesa disse que Fernando entrou no Planalto “atendendo convite” de um policial do Exército, “que disse para ali se proteger das bombas”. Os advogados argumentaram que o réu ficou orando no saguão do prédio.

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