STF começa a julgar afastamento do governador do DF
Na modalidade virtual, ministros não debatem, apenas apresentam seus votos; se ocorrer pedido de vista, o julgamento é suspenso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar nesta quarta-feira (11) a decisão que afastou por 90 dias o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), após os atos criminosos do último domingo (8) em Brasília.
O julgamento da decisão do ministro Alexandre de Moraes acontece em plenário virtual – onde os ministros não debatem, apenas inserem seus votos no sistema da Corte.
Assim como julgamentos no plenário físico, se algum ministro pedir vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso.
A votação foi aberta às 00h e vai até às 23h59 desta quarta.
Na segunda-feira (9), a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h do dia 9 de janeiro até 23h59 do dia 31 de janeiro.
A medida permite julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período. Por enquanto, não há processos pautados na sessão.
O tribunal está de recesso e atuando em forma de plantão. A motivação da determinação se deu após criminosos invadirem os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto neste domingo (8).
“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, disse Alexandre de Moraes na decisão.
Para Moraes, o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista.
Prisões no DF
Desde meia-noite também acontece o julgamento virtual das determinações de prisões do ex-ministro Anderson Torres e do ex-comandante da PM no Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira.