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    STF começa a julgar ações que podem anular mandatos de pelo menos 7 deputados federais

    Relator do caso, Ricardo Lewandowski votou para que regra mude, mas só a partir de 2024; julgamento vai até 17 de abril

    João RosaBrenda Silvada CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de três ações sobre as chamadas sobras eleitorais nesta sexta-feira (7). O resultado pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa, podendo anular a eleição de sete deputados federais.

    O relator dos casos é o ministro Ricardo Lewandowski — que oficializou a aposentadoria nesta quinta-feira (5) e deve sair do STF na terça-feira (11).

    Primeiro a votar, Lewandowski concordou com o argumento de que o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todas as siglas em disputa na eleição proporcional.

    Essa posição teria o potencial de mudar a composição da Câmara, mas, segundo o voto do ministro, a alteração deve valer só a partir das eleições de 2024 – ou seja, ela não alteraria a composição atual da Câmara dos Deputados.

    O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual até a próxima sexta-feira (17). Neste plenário os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se ocorrer pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.

    Mudança poderia afetar composição da Câmara

    Uma das ações de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a última pelo PP — mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu com o ministro Lewandowski em março para tratar do assunto.

    As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

    A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

    De acordo com as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

    Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da Rede e do Podemos com o PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

    Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, perderiam seus mandatos os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

    A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

    Como a CNN mostrou, o presidente da Câmara teria alegado ser ruim para a democracia e para a Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início da legislatura.

    Entenda o quociente eleitoral e as sobras de cadeiras

    A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

    O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado à uma agremiação, seja partido ou federação.

    Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

    • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
    • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral

    Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

    As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

    Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.

    A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média elege o candidato.

    Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.

    É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

    A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

    *com informações de Larissa Rodrigues e Lucas Mendes, da CNN.

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