STF começa a analisar plano de melhorias no sistema prisional
Presidente da Corte votou para aprovar o documento elaborado pelo governo e pelo CNJ
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta quinta-feira (17), o plano elaborado pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar o sistema prisional.
Relator do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou para homologar o documento.
O plano é resultado de uma decisão do próprio Supremo, de outubro de 2023.
Na ocasião, a Corte confirmou, por unanimidade, a existência de um “estado de coisas inconstitucional” nos presídios do país. Isso significa o reconhecimento de que há violações sistemáticas e estruturais de direitos dos presos, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.
Chamado de “Pena Justa”, o plano prevê o enfrentamento do quadro em torno de quatro eixos:
- controle da entrada e das vagas do sistema prisional;
- qualidade do ambiente, dos serviços prestados e da estrutura prisional;
- processos de saída da prisão e da reintegração social;
- políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
Busca por consenso
Barroso disse que, diante da complexidade do plano, vai buscar pontos de consenso com os ministros para continuar a análise do documento em um momento posterior.
Ele disse que espera poder retomar o caso na próxima semana. Barroso também falou que o tipo de processo, chamado de “estrutural”, não visa interferir na competência do governo.
O objetivo do processo estrutural não é retirar dos gestores públicos suas atribuições de desenhar políticas públicas e estabelecer meta. Trata-se de instrumento de retirar a administração pública da inércia e desfazer pontos de bloqueio institucional
Luís Roberto Barroso
Uma vez homologado, o plano nacional servirá de base para que os estados e o Distrito Federal elaborem seus próprios planos de reestruturação dos seus sistemas prisionais.
Caberá ao CNJ fazer o monitoramento da execução do plano e a regulamentação que for necessária.
Análise anterior
Em 2015, o STF reconheceu de forma liminar (provisória) que há uma sistemática e estrutural violação dos direitos dos detentos no Brasil.
Na ocasião, foi determinada:
- a obrigatoriedade na realização das audiências de custódia em prisões em flagrante (quando o preso é apresentado a um juiz em até 24 horas para verificar a legalidade da detenção),
- e a liberação de recursos acumulados no Fundo Penitenciário (Funpen), com o dinheiro devendo ser aplicado em melhorias no setor, e proibindo novos contingenciamentos.
Em outubro de 2023, os ministros analisaram o mérito da ação, proposta pelo PSOL.
São quase 840 mil pessoas presas no Brasil. Em 2023, a população carcerária superou em mais de 166 mil o número de vagas existentes nos presídios.
Ao mesmo tempo, 28% dos presos (o equivalente a quase 180 mil pessoas) estão em detenção provisória — ou seja, aqueles que não têm contra si uma condenação definitiva da Justiça.
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