STF começa 2023 com 576 processos liberados para julgamento em plenário
Corte está de recesso e o ano judiciário recomeçará em fevereiro
O Supremo Tribunal Federal tem 576 processos liberados para julgamento colegiado no Plenário da Corte, sendo 249 para sessão presencial e 327 para sessão virtual.
O levantamento foi feito pela CNN no sistema da Corte. A pauta deste ano ainda não foi liberada.
Destes, 67 têm repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que for decidido deverá ser seguido por instâncias inferiores.
Além disso, há 463 processos liberados para julgamento colegiado nas Turmas, sendo 44 para sessão presencial e 419 para sessão virtual.
O acervo do tribunal conta com 22.350 processos em tramitação.
Um deles é a retomada do julgamento do chamado marco temporal para a demarcação e a posse de áreas reivindicadas como tradicionais indígenas.
O STF decidirá se estas comunidades têm direito ao usufruto apenas das áreas que afirmam ter pertencido a seus antepassados e que já ocupavam quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, ou se tal direito se estende também a terras ocupadas após esta data.
Pedidos de Vista
Em dezembro, a Corte aprovou uma mudança em seu regimento interno para que os pedidos de vista em processos sejam devolvidos no prazo de até 90 dias, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento.
O pedido de vista acontece quando um ministro solicita um período maior para analisar um determinado caso para assim dar seu voto.
Com isso, a nova regra poderá dar andamento a 363 julgamentos paralisados, que não tinham previsão de serem retomados.
Em maio, um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de uma ação sobre violações de direitos humanos no sistema carcerário brasileiro.
Em novembro, o plenário virtual do tribunal suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de execução imediata de condenação imposta pelo Tribunal do Júri.
A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Outro assunto que poderá voltar é a proibição das demissões injustificadas, ou seja, aquelas que não tenham uma razão baseada em questões econômicas (da empresa) ou comportamentais (do empregado).
A ação deste tema tramita na Corte há 25 anos.