STF autoriza governo a pagar precatórios com crédito extraordinário
Decisão vai possibilitar que R$ 95 bilhões da dívida atual seja quitada ainda em 2023 sem contrariar regra fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a adotar um modelo diferenciado para pagar as dívidas da União reconhecidas pela Justiça.
O julgamento do caso acontece no plenário virtual da corte e vai até as 23h59 desta quinta-feira (30), porém todos os ministros já votaram. O placar ficou em nove a um.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (30) após ministro André Mendonça devolver os processos. Ele havia pedido vista — mais tempo para a análise do caso — na segunda-feira (27). Ele foi o único a votar contra o governo.
A Corte julgou a constitucionalidade do regime de precatórios, estabelecido em 2021 por emendas constitucionais durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As normas delimitaram um limite para o pagamento anual dos precatórios até 2027.
O caso é de interesse do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) porque muda a forma de contabilizar e pagar os precatórios.
A decisão vai possibilitar que R$ 95 bilhões da dívida atual seja quitada por meio de crédito extraordinário ainda em 2023. Ou seja, sem risco de punições estabelecidas no arcabouço fiscal para 2024.
Entenda
Precatórios são as dívidas que o governo tem obrigação de pagar, decorrentes de decisões judiciais definitivas (que não cabe recurso).
Em setembro, o governo pediu ao STF a autorização para quitar o estoque de precatórios. A solicitação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em duas ações, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo PDT.
Fux pediu para que o caso fosse pautado citando o impacto da ação no orçamento federal e o “adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no Congresso Nacional”.
O governo também pediu para separar os valores de precatórios em dois, sendo uma parte passando a ser considerada despesa financeira (fora dos limites fiscais).
Fux não avançou sobre este ponto, votando no sentido de que o STF não poderia determinar a reclassificação contábil das despesas.
Conforme a solicitação do governo, o montante principal continuaria a ser considerado com despesa primária, com impacto na meta fiscal e sob as regras do novo arcabouço fiscal.
A segunda parte, dos juros e correção monetária sobre os precatórios que não foram pagos, seriam contabilizados como despesa financeira, portanto, fora dos limites fiscais e sem impacto nas contas públicas.
*Com informações de Lucas Mendes