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    STF tem maioria contra atos que negam proteção a terras indígenas sem homologação

    Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai)

    Douglas PortoGabriel Hirabahasida CNN , em São Paulo e Brasília

    O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (24), a favor da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que negavam proteção a terras indígenas não homologadas.

    Foi atendido o pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que argumenta no sentido de risco para 239 territórios e 114 comunidades em isolamento voluntário, caso a Funai deixasse de atender as áreas em questão.

    O prazo termina às 23h59 da sexta-feira (25). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia,  Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator Barroso. O placar está 6 a 0 a favor da medida.

    Em seu parecer, o ministro argumenta que houveram “reiteradas tentativas de desprover povos indígenas situados em terras não homologadas de direitos, serviços e políticas públicas essenciais, bem como reiteradas tentativas de esvaziar decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.”

    São citadas pelo relator declarações do presidente Jair Bolsonaro (PL) que não iria demarcar terras indígenas em seu governo; atos da União que buscam “revisar” demarcações em curso e não prestar serviços àquelas que ainda não foram concluídas; e a resolução da Funai voltada à heteroidentificação de povos indígenas, com base na situação territorial de suas áreas.

    Para Barroso, as medidas tomadas pelo governo federal “trata-se de tentativa de esvaziamento de medida cautelar” ADPF 709, ratificada pelo STF, que determinou: a formulação de Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas; a extensão dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde aos povos indígenas de terras não homologadas; e a criação de barreiras sanitárias em favor de povos indígenas isolados e de recente contato.

    “Esse conjunto de previdências judiciais complementares têm por o propósito, entre outros, de conter a circulação de terceiros em área indígena, de modo a evitar o contágio, suprimir invasores e assegurar acesso a políticas públicas de saúde. Nessa linha, a proteção do território e a contenção do trânsito de não indígenas estão diretamente ligados à implementação das cautelares já deferidas”, argumenta.

    De acordo com a Apib, os atos da Funai contrariam as normas constitucionais de proteção aos indígenas e a jurisprudência do STF. É observado por Barroso uma tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deveria ser exercido sobre essas áreas.

    “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, afirmou Barroso.

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