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    STF anula provas do processo contra Flávio Bolsonaro e defesa sugere nulidade

    Caberá agora ao TJ do Rio de Janeiro decidir se o processo todo será anulado por falta de provas, como prevê a defesa do senador

    O senador Flávio Bolsonaro durante sessão de comissão mista
    O senador Flávio Bolsonaro durante sessão de comissão mista Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado (9.abr.2019)

    Elis BarretoPedro Duranda CNN

    no Rio de janeiro

    Por três votos a um, a 2ª turma do STF decidiu anular provas do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e outras 16 pessoas no caso que investiga um suposto esquema de “rachadinha” do gabinete do filho do presidente enquanto deputado.

    Com a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e as provas decorrentes deles que constam no processo contra o. Com isso, a defesa avalia que o processo fica completamente esvaziado e sugere que há uma tendência de anulação.

    Acontece que essa decisão não partirá do STF, mas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, decidiu pela anulação de relatórios de inteligência financeira (RIFs) e outras provas decorrentes, ou seja, que foram produzidas, colhidas ou solicitadas com base nesses documentos.

     

    Ele também declara ‘imprestáveis’ as provas obtidas pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC), do MP do Rio de Janeiro.

    Consultada pela CNN, a defesa do senador vê a decisão como a confirmação do ‘fruto da árvore envenenada’. Esse é um termo usado no direito para sugerir que um processo todo pode ser comprometido se uma prova for considerada ilegal.

    A CNN questionou o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e aguarda retorno.

    Mais cedo, outra votação na 2ª turma do STF com o mesmo placar – 3 a 1 – dava a primeira vitória do dia a Flávio Bolsonaro. Com votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, a turma decidiu ignorar a reclamação do MP-RJ que pedia para que Flavio Bolsonaro não pudesse se beneficiar de foro privilegiado. Nas duas votações, Luiz Edson Fachin concordou com os argumentos do MP-RJ mas foi voto vencido.