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    STF analisa nesta quarta autonomia dos estados para decretar quarentena

    Em primeira sessão por videoconferência, Supremo debate ações que questionam medidas do governo no combate à COVID-19

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Pela primeira vez em sua história, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão plenária por videoconferência, seguindo o isolamento social adotado em todo o país. Nesta quinta-feira (15), a partir das 14h (horário de Brasília), a Corte analisará ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. 

    Entre os temas pautados, se destaca o debate sobre a autonomia de estados e municípios para decretar medidas restritivas em combate à pandemia. O presidente Jair Bolsonaro questiona o modelo de isolamento decretado por governadores. Em diversas ocasiões, Bolsonaro defendeu que apenas grupos de risco do coronavírus permaneçam em casa, como medida para restringir impactos econômicos.  

    Autonomia dos estados para decretar quarentena

    A Corte também prevê analisar, nesta quarta-feira, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade. Uma delas defende a autonomia dos estados para tomar decisões sobre o funcionamento de transportes intermunicipais de passageiros durante a pandemia. A segunda ação alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia.

    O primeiro item pautado pelo STF aborda a autonomia dos estados e municípios para executar medidas de restrição de mobilidade e fechamento de serviços durante a pandemia do coronavírus. Governadores e prefeitos requerem o direito de tomar decisões em âmbito reginal, após a publicação da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização dessas prerrogativas.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de governadores e prefeitos para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus. 

    Os ministros debaterão se mantêm decisão de Marco Aurélio Mello, proferida em 24 de março, segundo a qual estados e municípios podem criar regras locais de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos. O posicionamento foi reforçado na úlima quarta-feira (8), quando o ministro Alexandre de Moraes repetiu o entendimento. 

    “Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social”, afirmou Moraes.

    Nesta terça, Jair Bolsonaro comentou de forma irônica as decisões, ao interagir com um apoiador que falou sobre medidas para “reabrir o Brasil”. “Quem reabre o Brasil não sou eu, é governador e prefeito. Eu não tenho poder nenhum”, disse o presidente, rindo, na portaria do Palácio da Alvorada. “O Supremo decidiu, ué, quer que eu faça o quê? O Supremo decidiu: quem fecha ou abre é governador e prefeito.”

    Na última semana, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o governo federal pode ir à Justiça contra algumas medidas restritivas tomadas por governos estaduais. 

     

    Transporte intermunicipal

    Também está na pauta do Supremo a ADI 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

    Pelo entendimento da legenda, as MPs violam as compet material e legislativa dos Estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal. A ação também está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar.

    Renda mínima

    A pauta desta quinta-feira inclui, ainda, análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, na qual a Rede Sustentabilidade alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia.

    O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.

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