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    STF adia para junho julgamento sobre Marco Civil da Internet e responsabilidade de big techs

    Remarcação atendeu a pedido de relatores; casos devem ter análise feita na segunda quinzena de junho, mas ainda não há data definida

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a segunda quinzena de junho o julgamento de processos sobre o regime de responsabilidades das plataformas digitais em relação a conteúdos postados por usuários e a possibilidade de suspensão de aplicativos de mensagens por ordem judicial.

    São quatro ações que discutem os temas. No pano de fundo dos processos está o Marco Civil da Internet e o debate sobre limites da liberdade de expressão e responsabilização por publicações consideradas ilícitas ou criminosas.

    Os processos continuam na pauta desta quarta-feira (17) do plenário da Corte, mas não serão chamados a julgamento pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a pedido dos relatores – ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

    A remarcação da análise, também solicitada pelos relatores, ainda não tem data definida.

    Agenda de julgamentos

    Nesta quarta-feira (17), os ministros devem começar o dia com a retomada do julgamento do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. O relator desse caso é o ministro Edson Fachin.

    A agenda de julgamentos do Supremo segue com ações de impacto. Na semana seguinte há ainda casos de relevância também já pautados, como as ações que discutem a criação da figura do juiz de garantias, em 24 de maio.

    Em 31 de maio, está na pauta uma ação do PSOL que contesta lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim para uso do trecho à construção da Estrada de Ferro Ferrogão.

    Já em 7 de junho os ministros devem analisar o marco temporal das terras indígenas, uma promessa feita pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

    Seja como for, os casos relativos à regulação da internet brasileira entraram em pauta em momento de acirrado debate sobre o tema. A presidente da Corte colocou os processos para julgamento na semana seguinte ao adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) das Fake News na Câmara dos Deputados.

    Relatores dos dois casos em pauta no STF que tratam especificamente do Marco Civil da Internet, Dias Toffoli e Luiz Fux já deixaram claro que não veem conflito na discussão simultânea do tema pelo Judiciário e pelo Legislativo. Eles também disseram, em entrevista no final de março, que não iriam esperar uma posição do Congresso para começar a julgar os casos.

    Entenda

    Há duas ações que tratam do mesmo trecho do Marco Civil da Internet. São dois recursos que chegaram ao STF e tiveram reconhecida a repercussão geral. Ou seja, o que a Corte decidir servirá de baliza para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

    Os relatores são Toffoli e Fux. No final de março, eles comandaram uma audiência pública de dois dias no Supremo para ouvir especialistas, professores, advogados, entidades e big techs.

    Um dos casos tem relatoria do ministro Dias Toffoli e se trata de um recurso extraordinário da empresa Meta, controladora do Facebook e Instagram, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

    O dispositivo determina que os provedores de internet, websites e redes sociais só têm responsabilidade civil por postagens e mensagens ilícitas se não tomarem providências para a remoção desses conteúdos após decisão judicial.

    A outra ação aborda um recurso do Google que discute o dever do provedor de website de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e de retirar do ar informações consideradas ofensivas, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O relator deste julgamento é o ministro Luiz Fux.

    O Marco Civil da Internet é uma lei de 2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

    Atualmente, a norma só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

    A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

    A exceção também está prevista no próprio Marco Civil da Internet, em seu artigo 21.

    Há um debate para que as plataformas adotem práticas para coibir a circulação de conteúdos de caráter golpista e criminoso, por exemplo. A questão ganhou mais tração no Brasil depois dos atos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Toffoli, por exemplo, disse no final de março que o STF tem o poder de fixar regras sobre a remoção de determinados conteúdos nas redes sociais, no escopo dessas ações.

    O magistrado afirmou que há precedentes em que o Supremo fixou balizas para determinadas questões, citando, por exemplo, o caso da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    “Existem precedentes, podemos lembrar o famoso caso Raposa Serra do Sol, em que a Corte, quando julgou o caso, apresentou uma decisão com alguns parâmetros e elementos que balizaram a maneira como deveriam ser feitas as demarcações em terras indígenas. Então, o tribunal tem precedentes a respeito disso”, declarou.

    “Então, isso, em tese, é possível que a Corte faça, até por princípio da isonomia, algum tipo de decisão, que interprete a legislação com seu alcance a dar a maior proteção possível, na sua função de guarda da Constituição e dos direitos e garantias individuais e do Estado democrático de Direito”, ressaltou.

    Manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) vai em sentido parecido. Em documento enviado nas ações que tratam do artigo 19 do Marco Civil, o procurador-geral Augusto Aras defendeu aumentar a responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos de teor considerado “sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro” e argumentou que as big techs não têm obrigação de fiscalizar previamente todas as publicações legítimas e que estejam amparadas pela liberdade de expressão.

    Aplicativos de mensagem

    Também foram pautadas no Supremo duas ações que discutem a interrupção, por ordem judicial, de aplicativos de mensagens — como o WhatsApp — que se neguem a fornecer à autoridade conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários submetidos a investigação criminal. Os relatores são Rosa Weber e Edson Fachin.

    Os casos já começaram a ser julgados pelo plenário, em maio de 2020, mas tiveram a análise interrompida por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.

    Weber e Fachin entenderam que o sigilo de comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Com base no entendimento, votaram no sentido de que o Marco Civil da Internet não permite que empresas deem acesso a conteúdos de mensagens com criptografia ponta-a-ponta, mesmo com ordem judicial.

    Para Rosa Weber, empresas não podem ser punidas pela Justiça caso não entreguem dados de mensagens protegidos pela criptografia, que garante que só remetente e destinatário tenham acesso.

    Fachin entendeu que as empresas não estão isentas de obedecer a lei e também não devem deixar de cumprir ordens judiciais que demandem a entrega de dados não protegidos por criptografia.

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