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    SP proibirá exposição de cães e gatos em vitrines fechadas e venda será permitida só após castração

    Projeto aprovado pela Alesp na quarta-feira (12) vai à sanção do governador Tarcísio de Freitas; proposta define maio como o “Mês da Saúde Animal” no estado

    Lucas Schroederda CNN , São Paulo

    A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado, proibindo, inclusive, a exposição dos animais em vitrines.

    Agora, a proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi o autor do projeto.

    Segundo o texto aprovado pelos deputados, os animais só poderão ser comercializados após:

    • Atingirem a idade mínima de 60 dias;
    • Terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina espécie-específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário que assiste o animal;
    • Terem passado pelo período mínimo recomendável para o desmame (entre seis e oito semanas de vida).

    O projeto obriga que cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados.

    Além disso, os animais deverão ser castrados até os quatro meses de vida, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

    Cães e gatos não poderão ser expostos em vitrines

    A medida estabelece também condições para quem quiser comercializar os animais, como, por exemplo:

    • Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp);
    • Ter por objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos;
    • Não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

    O projeto define ainda maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do estado de São Paulo.

    Em caso de descumprimento da lei, o PL determina as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98, que dispõe sobre ações lesivas ao meio ambiente.

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