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    Símbolos religiosos: por unanimidade, STF valida uso em prédios públicos

    Supremo julgou recurso do MPF que contesta presença de itens como crucifixos em prédios dos Poderes

    Leticia Martinscolaboração para a CNNLucas Mendesda CNN , São Paulo e Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, por unanimidade, a favor da presença de símbolos religiosos em instituições públicas.

    A análise foi feita por causa de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), contestando a presença de itens como crucifixos. A discussão passava por saber se isso fere princípios como o do Estado laico.

    O julgamento foi iniciado no dia 15 e a sessão virtual terminou na terça-feira (26).

    Votos

    Para Zanin, relator do caso, a existência dos itens religiosos nos prédios públicos não viola as normas constitucionais, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira.

    “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, ponderou o magistrado.

    No voto, Zanin acrescenta ainda que a presença dos símbolos religiosos nos espaços públicos “não deslegitima” a ação estatal, seja administrativa ou de julgador, “mesmo porque a fundamentação jurídica não se assenta em elementos divinos”.

    Segundo o ministro, a existência desses itens “não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção mítico-simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”.

    Acompanharam o relator, os ministros: Flávio Dino, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Luís Roberto Barroso. Somente Edson Fachin acompanhou Zanin, mas com ressalvas.

    Fachin ressaltou as “celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.

    “Por me alinhar a percepção que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar, acompanho o relator no desprovimento do recurso e fixação de tese”, disse o ministro no voto.

    O caso

    A discussão sobre o tema chegou ao STF por meio de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), quando a instituição acionou a Justiça Federal em São Paulo contra a exposição de símbolos religiosos nas repartições públicas do estado.

    O Judiciário negou o pedido em duas instâncias. No Supremo, o caso teve a repercussão geral reconhecida.

    Na Corte, a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a ser de rejeição do pedido.

    De acordo com a PGR, os símbolos religiosos não infringem os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da isonomia, da impessoalidade da Administração Pública e da imparcialidade do Poder Judiciário.

    Tratam-se, segundo o posicionamento, de expressão da liberdade religiosa e da diversidade cultural do povo brasileiro, que deve ser “salvaguardada pela tolerância e respeito ao pluralismo”.

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