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    Senado e entidades recorrem de decisão do STF no piso da enfermagem

    Recurso pede restabelecimento integral da lei que estabeleceu mínimo salarial da categoria; Corte criou regras para o pagamento

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Senado apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu regras para a aplicação e pagamento do piso salarial nacional da enfermagem.

    No recurso, chamado de “embargos de declaração”, o objetivo é esclarecer pontos obscuros e contraditórios da decisão da Corte e mudar seu resultado, para que seja restabelecida integralmente a lei que aprovou o piso da categoria.

    O pedido é assinado pelos advogados do Senado, e foi protocolado na quinta-feira (31). O relator da ação é o ministro Roberto Barroso.

    O Senado afirmou, no documento, que não houve maioria de votos na Corte para as definições adotadas com o julgamento, e que as condições impostas pelos ministros representam “atividade legislativa” do Poder Judiciário.

    No final de junho, o Supremo concluiu a análise da ação que contestava o estabelecimento do piso da enfermagem. O processo foi movido pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A Corte estabeleceu uma série de regas e condicionamentos para a efetivação do mínimo salarial.

    Pelo julgamento, estados e municípios devem implementar o piso só nos limites de valores repassados pela União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

    Na prática, a decisão do STF estabeleceu a possibilidade de acordos coletivos no setor privado fixarem valores diferentes do piso.

    Pela lei, os valores do piso são os seguintes:

    • R$ 4.750 para enfermeiros;
    • R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
    • R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.

    Para o Senado, a escolha dos magistrados de separar como e quando cada setor da categoria receberá o piso “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário” no lugar do processo havido no Congresso.

    Conforme a Casa Alta, o Supremo substituiu “todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos, seja dos entes subnacionais, seja dos trabalhadores da saúde, seja das entidades privadas do setor, e que culminaram na melhor solução possível para a implementação do piso da enfermagem”.

    Outro ponto contestado pelo Senado é a forma de definição tomada pela Corte sobre os enfermeiros do setor privado.

    Houve três correntes diferentes apresentadas pelos ministros, e nenhuma delas formou maioria. O ministro Roberto Barroso entendeu que deveria prevalecer o voto médio entre as propostas.

    Para o Senado, não há “fundamento jurídico válido” para prevalecer a posição média dos votos.

    “Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Diante das divergências dos votos apresentados pelos Ministros no julgamento virtual, não há clareza de que houve a formação da maioria para os elementos complementares (ou para as condicionantes) fixadas no voto conjunto complementar”.

    Outro ponto questionado é do da carga horária. Para o Senado, há contradição na decisão do STF sobre o pagamento integral do piso valer para profissionais que trabalhem 44 horas semanais.

    Conforme o recurso, há “desrespeito à decisão do Poder Legislativo, às conquistas asseguradas em acordos e convenções coletivas de trabalho pelas categorias beneficiadas”, além de desrespeito à “jornada semanal preponderante desses profissionais no serviço público e na iniciativa privada, que varia entre 36 e 40 horas semanais”.

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    Entenda

    Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.

    O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.

    Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

    O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias

    Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.

    Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.

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