Por pandemia, Senado é contra suspender lei que limita gastos com publicidade
Pedido ao STF é para enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus
A advocacia do Senado Federal informou ao Supremo Tribunal Federal que é contra suspender, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, as normas da legislação eleitoral que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições.
Em abril, o Avante apresentou uma ação de inconstitucionalidade, a fim de que o STF suspenda as normas da legislação eleitoral que limitam gastos com publicidade institucional.
“A publicidade de ações públicas de combate a pandemia não tem qualquer conteúdo eleitoral, veiculando apenas mensagens voltadas à orientação, informação e conscientização da população com o escopo de combater a Covid-19. Não há qualquer ilegalidade em adotar essas campanhas publicitárias”, diz o Senado em trecho da ação.
Segundo a manifestação do Senado, todo esforço foi tomado pelo Congresso Nacional no sentido de viabilizar que não ocorra qualquer empecilho a execução orçamentária em um momento de extrema vulnerabilidade da população nacional e mundial.
“O momento é de muita gravidade e, por isso, demanda por uma atuação mais firme dos Poderes da República, com atuação rápida e cirúrgica. Saliente-se que a anormalidade da situação demanda esforços extraordinários do Congresso que, ainda tendo um diminuto tempo, desenvolveu um Sistema de deliberação remota que consegue satisfatoriamente dar voz a todos os parlamentares e consequentemente dar voz a grande parte das demandas sociais”, defendeu na ação.
De acordo com o Senado, com a promulgação da Emenda Constitucional 106, criou-se um regime diferenciado que facilita a execução emergencial do orçamento, afastando eventuais problemas jurídicos decorrentes da execução orçamentária. Para o Senado, “é importante ressaltar que o novel normativo traz consigo diversas balizas para que uma situação excepcional não acabe por se tornar uma nova normalidade”.
“A Emenda Constitucional aprovada acaba, então, por distinguir os gastos do governo com a pandemia da Covid-19 dos gastos de execução ordinários do Orçamento da União, com objetivo de dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo durante o estado de calamidade pública e de resguardar de possíveis sanções jurídicas os servidores que executam o orçamento”, disse.
Para o Avante, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos, a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
“Uma situação anormal necessita de um regulamento específico. É por esse motivo que o Senado Federal entende que não há qualquer inconstitucionalidade no normativo eleitoral questionado, isso porque a norma se aplica em condições de normalidade. Sua hipótese de incidência não abarca uma situação de pandemia mundial como a que vivemos no momento atual. Não há qualquer inconstitucionalidade, uma vez que a norma não se aplica ao contexto presente”, afirmou o Senado.
O Avante se baseou em entendimento em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Uma delas é que é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.