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    Senado debate se vale-cultura poderá ser usado para pagar ingresso de eventos esportivos

    Auxílio de R$ 50 é válido para que trabalhadores tenham acesso a produtos e serviços culturais

    Victor Aguiarda CNN* , São Paulo

    O plenário do Senado irá discutir, nesta sexta-feira (17), o projeto de lei que permite o uso do vale-cultura em eventos esportivos, além das atividades culturais já previstas no programa, criado em 2012.

    A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, já foi aprovada pelas comissões de Esporte e de Educação e Cultura do Senado. Caso atinja a votação necessária no plenário e não seja interposto recurso, ela segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Segundo o texto do PL 5.979/2019, o intuito é alterar a Lei 12.761/2012, que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura, equivalente a um valor mensal de R$ 50. Atualmente, o benefício pode ser usado em eventos de:

    • Artes visuais
    • Artes cênicas
    • Audiovisual
    • Literatura, humanidades e informação
    • Música
    • Patrimônio cultural

    Com a aprovação da proposta, os eventos esportivos também seriam incluídos. Para o relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a modificação é uma forma de estimular o ambiente esportivo.

    “Nesses tipos de eventos há, para além dos aspectos da competitividade e no empenho pela busca da vitória, a vivência, por parte do torcedor, de diferentes nuances e expressões das idiossincrasias, preconceitos, violências, sentimentos de identidade, unidade, rivalidades, presentes na sociedade”, afirmou Portinho.

    “Somente àquele que ocupa lugar nas arquibancadas cabe definir a profundidade da experiência cultural-artístico-esportiva vivida, na qualidade e sensibilidade de ser observador”, concluiu o parlamentar.

    Têm direito ao vale-cultura os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. O benefício, no entanto, não tem fornecimento obrigatório pelas empresas.

    Até 2017, o valor para compra dessa vantagem podia ser deduzido do Imposto de Renda – apesar da extinção do incentivo tributário, o programa segue existindo.

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