Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Senado aprova projeto que classifica ações do crime organizado e de milícias como terrorismo

    CCJ também deu aval ao texto que protege juízes e membros do MP ameaçados por organizações criminosas; Câmara analisará o texto

    Senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da proposta no CCJ
    Senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator da proposta no CCJ Waldemir Barreto/Agência Senado

    Larissa Arantesda CNN

    Em Brasília

    Segue para análise da Câmara o projeto de lei que tipifica como ato terrorista ações relacionadas ao crime organizado e milícias como usar de violência para controle de regiões urbanas ou rurais.

    A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (10), por isso, já poderá ser apreciada pelos deputados.

    Ao final da reunião, o relator da proposta na CCJ, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi questionado sobre a crítica feita por movimentos sociais sobre o trecho do texto que trata da limitação da livre circulação de pessoas e bens e a possível criminalização de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

    “Respeito os movimentos sociais, agora, tem limites. Eles estão radicais porque o próprio governo concordou 100% com meu relatório. O que eu tinha que mudar para agradar parte dos movimentos sociais, eu mudei”, disse o senador.

    O texto altera a Lei Antiterrorismo e passa a considerar diversas condutas como atos terroristas quando praticadas “em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado”:

    • 1) colocar obstáculos ou limitar a livre circulação de pessoas, bens e serviços;
    • 2) estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, monopólios e oligopólios em determinada região ou zona territorial urbana ou rural;
    • 3) constranger, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de prestação pecuniária ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de atividade econômica; ou
    • 4) exercer, mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural em prejuízo das liberdades individuais.

    Em seu parecer, Kajuru destacou que o controle exercido por esses grupos faz com que a população fique refém.

    “A atuação das facções envolve constantes ‘guerras’ pelo controle local do tráfico de drogas e de armas e frequentemente deixam um rastro de sangue e medo. A população das comunidades, como um todo, vive permanentemente em constante pânico dentro de suas próprias casas, diante dos constantes tiroteios e toques de recolher impostos”, avaliou.