Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Eleições 2022

    Saiba quem pode fiscalizar e auditar as Eleições 2022 e como esse trabalho é feito

    No passado, o TSE aprovou resoluções para ampliar o rol de entidades e órgãos fiscalizadores do processo e incentivar as chamadas Missões de Observação Eleitoral Nacional

    Gabriela Ghiraldellida CNN

    As eleições deste ano estão marcadas por questionamentos sobre a transparência na contagem de votos e a segurança das urnas eletrônicas e sobre como é feita a fiscalização do processo eleitoral. Após o primeiro turno ocorrer dentro da normalidade segundo a Justiça Eleitoral, aumenta a expectativa em torno da segunda etapa do pleito, que acontece no domingo (30).

    A Lei da Eleições de 1997 permitiu aos partidos políticos e coligações – e federações partidárias, a partir desse ano – a fiscalização de todas as etapas de votação e apuração das eleições.

    No passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resoluções para ampliar o rol de entidades e órgãos fiscalizadores do processo e incentivar as chamadas Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOE). Esta eleição também deverá contar com um número recorde de missões de observadores internacionais – são sete, segundo o TSE.

    Veja como é feita a fiscalização e auditoria das urnas e quem pode realizar esse trabalho.

    Quais as etapas de auditoria?

    São mais de dez etapas de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação no país, regulamentadas pela Resolução nº 23.673 do TSE, de 2021.

    As fases envolvem o antes, o durante e o depois da votação. A primeira vai desde o desenvolvimento dos programas eletrônicos usados nas urnas até a lacração dos sistemas eleitorais. Os órgãos e entidades fiscalizadores têm acesso aos códigos-fonte um ano antes das eleições e podem acompanhar todo esse processo.

    Depois da assinatura digital e lacração das urnas, acontecem as cerimônias destinadas à geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas. Por definição do glossário eleitoral do TSE, gerar mídia significa que “os softwares desenvolvidos pela Justiça Eleitoral para as urnas – que devem ser alimentadas com os dados eleitorais específicos daquele pleito, como os nomes dos respectivos candidatos – serão gravados nos flash cards e nas mídias de resultado”.

    Flash cards são pequenos cartões de memória usados para gerar três tipos de mídia: carga, votação e contingência. A primeira é responsável por inserir na urna eletrônica as instruções de funcionamento, enquanto a mídia de votação fica instalada na máquina e grava todas as operações realizadas. A mídia de contingência é usada para dar carga na urna que substitui a que apresentou defeito.

    Na cerimônia de assinatura e lacração são registradas a quantidade de mídias de carga e de votação e também os nomes dos técnicos responsáveis pela operação. São auditados também os sistemas destinados à transmissão dos Boletins de Urna (BUs).

    Posteriormente, são feitos os testes de integridade e autenticidade dos softwares desenvolvidos para o processo eleitoral. O primeiro consiste, resumidamente, em conferir se o voto recebido é exatamente aquele que está sendo contabilizado.

    A última fase da fiscalização se inicia após o término da contabilização dos resultados das eleições, onde são verificados relatórios e cópias de arquivos de sistema.

    Quais são as entidades fiscalizadoras?

    A Lei das Eleições estabeleceu que partidos e coligações partidárias podem participar de todo o processo eleitoral, da votação à apuração dos resultados. Também permitiu aos partidos políticos contratarem empresas privadas de auditoria de sistema. Segundo a lei, essas auditorias podem usar os programas de computador do TSE e acessarem os mesmos dados do sistema oficial de apuração e totalização dos votos.

    Essas empresas devem possuir um vínculo contratual anterior e já constituído com um determinado partido para se credenciarem junto ao TSE. É obrigatório que eles comprovem ter capacidade técnica e estrutura para fiscalizar e apurar os resultados.

    Com a aprovação da Resolução nº 23.673 do TSE, ampliou-se o rol de entidades fiscalizadoras.
    A partir de então, são considerados entidades fiscalizadoras das eleições diversos órgãos do Estado, como: Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Polícia Federal; e Forças Armadas.

    As entidades de classe incluídas foram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com os integrantes do chamado “sistema S” – dentre eles, o Serviço Social da Indústria (Sesi) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

    Desde que credenciados junto ao TSE, a resolução também permite que sejam fiscalizadores os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades e entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública.

    O que são as Missões de Observação Eleitoral?

    Outra novidade para este ano são as chamadas Missões de Observação Eleitoral (MOE) nacional, regulamentadas pela Resolução nº 23.678 de 2021. Por definição, os observadores eleitorais são responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação das eleições periódicas, suplementares e de outros processos que impliquem decisões políticas dos cidadãos – como consultas populares de caráter nacional, estadual e municipal. Eles devem garantir a integridade e efetividade do processo eleitoral.

    Segundo o TSE, estão aptas as entidades: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Sociedade de Ensino Superior de Vitória (Faculdade de Direito de Vitória – FDV); Transparência Eleitoral Brasil; Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); e Universidade de São Paulo (USP).

    Pessoas físicas não podem ser observadores; apenas entidades, organizações da sociedade civil e universidades de ensino superior podem participar. Como observadores, eles vão fiscalizar o cumprimento das normas e verificar a imparcialidade e organização das diversas fases do pleito.

    Para participar, as organizações precisavam se cadastrar no TSE até 5 de julho. As atividades podem durar até 19 de dezembro, que é a data estabelecida pelo calendário eleitoral para diplomar os representantes eleitos em outubro.

    Entre os objetivos, estão: observar o cumprimento das normas nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito. De forma geral, eles possuem liberdade para falar com a sociedade civil, ir a seções eleitorais no dia da votação, visitar áreas do organismo eleitoral, conversar com a imprensa, entre outras atividades.

    Além disso, é necessário que os interessados estejam legalmente formados há pelo menos um ano antes da data das eleições e comprovem a experiência, estrutura e capacidade técnica para desempenhar a observação. Ao final do período eleitoral, as missões de observadores nacionais divulgam relatórios sobre o processo eleitoral.

    O que são os observadores internacionais?

    Os observadores internacionais integram as Missões de Observação Eleitoral Internacional e têm o mesmo papel que os nacionais. Instituições, centros ou organismos internacionais são os responsáveis por exercer a função. Segundo o TSE, o pleito eleitoral deste ano contará com o maior número de observadores internacionais – estão previstas sete missões.

    Órgãos reconhecidos internacionalmente pela imparcialidade e compromisso podem ser convidados por um país para fazer uma análise do sistema eleitoral ou focar em alguns pontos específicos.

    Para que a missão internacional alcance os seus objetivos de colaborar com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral de um país e ajudar a fortalecer a democracia, um acordo é assinado meses antes da realização da eleição pelos dois lados – um deles, o país que convidou os observadores. Ao final do processo, o órgão participante também deve divulgar um relatório da missão, normalmente no site oficial e por meio da imprensa.

    Para as eleições deste ano estão confirmadas as seguintes entidades: missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e a Rede Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Ainda de acordo com o TSE, estão na fase final de acordo para a vinda de representantes das organizações norte-americanas Carter Center, International Foundation for Electoral Systems (Ifes), Unión Interamericana de Organismos Electorales (Uniore) e a Rede Mundial de Justiça Eleitoral.

    Qual a diferença entre observadores internacionais e convidados internacionais?

    Diferentemente das missões internacionais, que são compostas por órgãos convidados pelo país para participar de todo o período eleitoral, os convidados são pessoas físicas – autoridades eleitorais, especialistas no tema, ex-chefes de Estado etc.

    A finalidade de convidá-los se deve principalmente para cooperação e troca de informações. Eles chegam ao país apenas na semana das eleições e normalmente participam de um curso oferecido pela autoridade eleitoral local, no qual são explicadas questões de interesse da agenda eleitoral e internacional, como combate à desinformação, participação das mulheres na política, segurança, forma de votação, financiamento de campanha e prestação de contas.

    No dia do pleito, eles acompanham a votação, vão às sessões e ao órgão eleitoral. Não há acordo firmado entre as partes e nem um compromisso de entregar um relatório final. O objetivo da visita é para que um país conheça melhor os sistemas eleitorais e avaliar o que pode adotar de semelhante.

    Assim como o Brasil convida autoridades estrangeiras para acompanhar o processo eleitoral e assegurar a integridade e transparência das eleições, o país também já teve personalidades renomadas convidadas por outros países. Foi o caso do ex-presidente do TSE e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que acompanhou as eleições norte-americanas em novembro de 2020 e, em junho do ano passado, esteve no México para exercer o papel de observador convidado.

    Fotos – Momentos marcantes das eleições brasileiras

    [cnn_galeria active=”709813″ id_galeria=”709799″ title_galeria=”Veja momentos marcantes da história das eleições brasileiras”/]

    Tópicos