Saiba os próximos passos do inquérito sobre suposta prevaricação de Bolsonaro
Nesta segunda-feira (12), a Polícia Federal abriu investigação contra o presidente da República
A apuração sobre um suposto crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deu mais um passo nesta segunda-feira (12): atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Federal (PF) abriu inquérito para investigar o presidente no caso que envolve as negociações de compra da vacina Covaxin, produzida pelo laboratório indiano Bharat Biotech, cujo representante no Brasil é a Precisa Medicamentos.
A investigação da Polícia Federal será comandada pelo Serviço de Inquérito (Sinq) da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, setor responsável pelas apurações que envolvem pessoas com foro privilegiado, caso do presidente da República.
Pesa sobre Bolsonaro a suspeita de não ter mandado investigar as denúncias relacionadas à compra da Covaxin e que foram apresentadas a ele no dia 20 de março pelos irmãos Luis Ricardo, servidor do Ministério da Saúde, e Luis Miranda (DEM-DF), deputado federal.
Prevaricação é quando um funcionário público atrasa ou deixa de cumprir com suas obrigações por motivo de interesse pessoal. Para Bolsonaro, esse crime não poderia ser imputado a ele.
O processo de apuração envolve diferentes Supremo Tribunal Federal (STF), PGR, PF, e o Congresso Nacional. Para você entender melhor os caminhos da investigação, a CNN preparou um resumo:
A notícia-crime
No dia 28 de junho, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) protocolaram no Supremo uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin, com base nos depoimentos feitos à CPI da Pandemia pelos irmãos Miranda.
O sorteio eletrônico do STF designou a ministra Rosa Weber como relatora do caso. Como é praxe, a magistrada enviou a notícia-crime à Procuradoria-Geral da República, pedindo uma posição. A resposta veio no dia seguinte: a PGR pediu ao STF que se espere até o fim da CPI para avaliar se seria o caso de abrir ou não uma investigação contra o presidente.
A solicitação da PGR não foi bem recebida por Rosa Weber, que negou o pedido e determinou a continuidade do processo, instando a PGR a se manifestar “nos limites de suas atribuições constitucionais”. Por fim, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao STF a abertura de inquérito para investigar a suposta prevaricação de Bolsonaro.
As diligências
Com a investigação oficialmente aberta, o processo entrou na fase das diligências. A abertura de inquérito por parte da PF é a continuidade da investigação solicitada pela PGR e autorizada pelo Supremo.
Agora, a PF tem 90 dias para levantar e analisar documentos, realizar buscas e apreensões e coletar depoimentos de possíveis investigados e de testemunhas, sob coordenação do Sinq.
Outras provas também podem ter origem em órgãos fiscalizadores como a Controladoria-Geral da União (CGU), que também está investigando o caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Procuradoria da República no Distrito Federal, além da própria CPI da Pandemia.
Durante a fase de diligências, o presidente Jair Bolsonaro e/ou outros envolvidos não podem ser penalizados de nenhuma forma, e também não há obrigatoriedade de que a PGR ofereça uma denúncia contra ele.
A denúncia – ou o arquivamento
Depois de concluídas as diligências, caberá à PGR optar por oferecer uma denúncia contra o presidente da República, seja por prevaricação ou qualquer outro crime que encontrar durante as investigações. Aqui, há dois caminhos possíveis, a depender se a denúncia eventualmente oferecida for por crime comum ou por crime de responsabilidade.
Se for crime comum
Se entender por denunciar o presidente por prevaricação, que é um crime comum, a ação é apresentada pela PGR ao Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o STF teria de remeter o processo à Câmara dos Deputados, como manda a Constituição. O caso passaria então por uma fase de instrução na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, a denúncia seria votada no Plenário da Câmara.
A votação precisaria ser feita por chamada nominal, e são necessários ¾ dos 513 deputados (isto é, 342 votos) para a aprovação da abertura do processo contra o presidente Jair Bolsonaro. Se a votação pela abertura do processo não chegar aos 342 votos, o caso é arquivado e o processo na Justiça fica suspenso até o fim do mandato presidencial.
Se passar pelo Plenário da Câmara, o processo volta ao STF, cujo Plenário decide se é ou não o caso de abrir processo criminal contra o presidente. Se o processo for aberto, Bolsonaro seria afastado do cargo por 180 dias, e poderia ser preso em caso de condenação.
Se for crime de responsabilidade
Caso a PGR denuncie o presidente da República por um crime de responsabilidade – quando o ato atenta contra a Constituição Federal ou contra a administração pública -, dá-se início a um processo de impeachment. Neste caso, caberia ao presidente do STF supervisionar o processo que, na verdade, é todo decidido pelo Congresso Nacional.
Uma vez protocolado, o pedido de impeachment será analisado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, que pode arquivar o processo ou encaminhar o pedido para a Câmara. No entanto, há um prazo para que Lira faça isso.
Se Lira optar por encaminhar o pedido, a Câmara dos Deputados precisa analisar o mérito da denúncia. O primeiro passo é criar uma comissão especial responsável por um parecer, que defenderá ou não o prosseguimento do processo. Esse relatório precisa ser votado pelo plenário da Câmara.
Dos 513 parlamentares da Câmara, pelo menos 342 precisam votar pelo prosseguimento, 3/5 da Casa, em duas votações. Se passar, o processo vai para o Senado Federal.
O Senado faz uma nova análise do caso e, por maioria simples, decide se haverá julgamento ou não. Se a maioria votar pela instauração do julgamento, o presidente da República é afastado do cargo e substituído pelo vice-presidente.
O julgamento no Senado é a fase final do processo de impeachment. Para que o presidente seja condenado e perca o cargo, são necessários 2/3 dos votos, 54 de um total de 81.
Desde a restauração da democracia no Brasil, com o fim da ditadura militar, dois presidentes passaram por processos de impeachment: Fernando Collor, que acabou renunciando em 1992, antes que o Senado fizesse a votação final, e Dilma Rousseff, que sofreu impeachment em 2016.