Saiba como pode ter garantia de proteção quem denunciar assédio na administração pública
Profissional que tiver conhecimento de violência será obrigado a comunicar aos superiores; denunciantes não poderão sofrer represálias
Quem denunciar assédio contra mulher na administração pública pode ter garantia de proteção, de acordo com um projeto que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
A proposta passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa em 3 de julho, no início do mês. A partir de agora, se for aprovada na CCJ, deve seguir para o Senado.
O que diz o texto?
O projeto, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), obriga a administração pública a garantir meios para proteger quem denuncia casos de assédio ou violência sexual contra mulheres.
A medida deve passar a fazer parte da Lei Maria da Penha e da lei que criou, em 2023, o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público.
Como essa proteção deve ocorrer?
Segundo o texto, qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos ou presencie ação ou omissão tem o dever de comunicar imediatamente aos superiores. Caberá então às autoridades requerer e determinar a adoção das providências necessárias.
Já o denunciante terá as seguintes prerrogativas:
- condicionar a revelação das informações à execução de medidas de proteção necessárias a assegurar sua integridade física e psicológica;
- não sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter reportado ou denunciado casos de assédio ou violência sexual.
Qual o objetivo das garantias?
A relatora do texto, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), emitiu parecer favorável ao projeto e acrescentou que as garantias oferecidas aos denunciantes são essenciais para erradicação da violência sexual.
“Instituir em lei apenas a obrigação de denunciar pode representar risco para aquele que denuncia. Para que possamos aprofundar o combate a essas violências, precisamos impedir que o silêncio acoberte as práticas, dando garantias aos que as denunciem”, afirmou a deputada.
A denúncia em ambiente doméstico também será obrigatória?
Por outro lado, a relatora optou por manter fora do texto o trecho do projeto que pretendia tornar obrigatório também denunciar as violências presenciadas ou sabidas para os casos domésticos.
“Devemos criar uma cultura de fim da tolerância com esses abusos, ampliando os canais e as possibilidades de denúncia, mas não parece apropriado ser uma imposição do Estado”, concluiu Sâmia.
*Com informações da Agência Câmara