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    STF forma maioria para manter inquérito das fake news na Corte

    Investigação foi aberta pelo próprio Supremo e apura disseminação de notícias falsas e ameaças ao tribunal e seus integrantes

    Gabriela Coelho

    Da CNN, em Brasília

    Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para manter o inquérito das fake news na Corte, formando maioria: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. As investigações foram abertas pelo próprio STF, com base no regimento interno do Supremo, e apuram disseminação de notícias falsas e ameaças ao tribunal e seus integrantes.

    Gilmar Mendes ainda concluía seu voto no começo da noite desta quarta-feira (17), e o julgamento será retomado amanhã (18) à tarde. Faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente do STF, Dias Toffoli.

    Até o momento, os ministros que formaram maioria seguiram em seus votos os parâmetros definidos pelo relator, Edson Fachin: que o inquérito seja acompanhado pelo Ministério Público; que os advogados tenham acesso aos autos; e que a investigação fique restrita a ameaças que afetem a independência do Judiciário, assim como ameaças a outros poderes.

    Outro critério definido pelo voto de Fachin foi que o inquérito proteja a liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo da investigação matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

    Votos

    Com exceção de Fachin, relator do caso, que votou na semana passada, os outros ministros se manifestaram nesta quarta-feira (17). O primeiro a votar hoje foi Alexandre de Moraes. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia”, afirmou o ministro.

    Em seu voto, o magistrado leu algumas das ameaças e ataques contra o STF. “‘Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF’, dita por uma advogada, ou então, mensagens dizendo que iriam ‘fuzilar’ os ministros em praça pública, ou atear fogo no Supremo com os ministros dentro. Onde está a liberdade de expressão?”, questionou.

    Moraes defendeu a constitucionalidade do artigo 43 do regimento interno do STF, que permite ao presidente da Corte abrir investigações por iniciativa própria. Diz o artigo: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

    Assim como Moraes, Luís Roberto Barroso votou pela legitimidade do regimento do Supremo, dizendo que Constituição Federal não reserva a privatividade da condução da investigação ao Ministério Público. Barroso também afirmou que não se pode confundir liberdade de expressão com “violência, ameaças e discursos de ódio”.

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    Rosa Weber afirmou que “constatar que a desinformação passou a influenciar as escolhas da sociedade nos mais variados temas e, por conseguinte, no rumo que nós, brasileiros, trilharemos na busca dos objetivos da República, produz choque de realidade sobre a dimensão e complexidade do problema que se tem pela frente.”

    Segundo a ministra, “nos vemos às voltas com ataques sistemáticos, que em absoluto que se circunscrevem a críticas e divergências abarcadas no direito de livre expressão” e seriam, disse, “ameaças destrutivas às instituições e seus membros com a intenção de desmoralizá-las”.

    Fux julgou “absolutamente” improcedente o pedido de suspensão. Para ele, tais ofensas contra o STF são podem ser equiparáveis a atos de terrorismo e “precisam ser coibidos”. Para Fux, o inquérito deve continuar, pois é necessário “matar no nascedouro” as manifestações de ódio contra o STF.

    A ministra Cármen Lúcia também considerou válido o artigo 43 do regimento Interno do STF. Para ela, as fake news disparadas em meio virtual contra o Supremo podem ser enquadradas como tendo ocorrido na sede ou dependências do Tribunal. A magistrada também diferenciou a liberdade de expressão do cometimento de crimes.

    “Liberdade de expressão é gênero de primeira necessidade na democracia. Com isso, liberdade de expressão não pode ser biombo para criminalidade”, disse a ministra.

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    O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que os dispositivos do Regimento Interno do STF questionados no caso continuam “eficazes” e o objeto do inquérito se encontra bem delimitado.

    O ministro Gilmar Mendes avaliou em seu voto a gravidade dos atos investigados, que incitam atos de violência contra os ministros do STF e de seus familiares e propagam mentiras sobre a dignidade dos ministros. Medes afirmou que a possibilidade da instauração de inquérito pelo STF é uma importante garantia para coibir atos que atentam contra o poder Judiciário, ainda mais no cenário atual.

    Na semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a validade e a sequência do inquérito, que segundo ele deve se limitar a manifestações que tragam risco efetivo ao Poder Judiciário e seus integrantes e a outros poderes.

    Inquérito

    O inquérito foi aberto em 14 de março de 2019, por ordem do presidente do STF, Dias Toffoli, para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, assim como de seus membros e familiares. 

    A ação que deu origem ao julgamento sobre a manutenção do inquérito foi aberta pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF, ou de quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Ainda segundo a Rede, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais.

    Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido de desistência.