Revisão da vida toda: placar no STF está 2 a 2 sobre possibilidade de recálculo
Zanin e Barroso votaram para que o caso volte ao STJ para ser julgado de novo
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (24) o alcance da decisão que validou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para recalcular os benefícios.
O caso foi retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia paralisado a análise em agosto com um pedido de vista. Agora, o magistrado defendeu a anulação do acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia validado a revisão da vida toda.
Para Zanin, o tema deve ser julgado novamente no STJ. Presidente da Corte, o ministro Roberto Barroso acompanhou a posição de Zanin.
Outros dois ministros já haviam votado só para limitar os efeitos da revisão nas aposentadorias, propondo marcos temporais para a sua aplicação: o relator, Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber (já aposentada). O voto da magistrada segue valendo.
O julgamento está sendo feito no plenário virtual, em sessão que vai até 1º de dezembro. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Os ministros analisam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio STF, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.
Na ocasião, o STF permitiu por maioria estreita (6 a 5) que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber.
O INSS então recorreu da decisão, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores.
Antes de o STF se pronunciar sobre o tema, o STJ já havia validado a revisão da vida toda nas aposentadorias, em 2019.
Todos os processos na Justiça estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS.
Votos
Zanin e Barroso votaram para anular o acórdão da primeira Seção do STJ que validou a possibilidade de os aposentados usarem o cálculo mais benéfico para recalcular suas aposentadorias — incluindo os valores referentes a contribuições anteriores ao Plano Real.
Essa posição, caso saia vencedora, tem o potencial de reverter a posição do Supremo que validou a revisão da vida toda. Isso porque os ministros entendem que, ao derrubar o acórdão, o caso deve ser julgado novamente pelo STJ.
A base do entendimento é que o STJ não poderia ter definido o assunto por um órgão fracionário do tribunal (a primeira Seção), e sim pela Corte Especial (formada pelos quinze integrantes mais antigos).
Caso fiquem derrotados neste ponto, Zanin e Barroso propuseram como marco temporal para recálculo do valor das parcelas a data de 13 de dezembro de 2022 (quando foi publicada a ata de julgamento do STF sobre o tema).
Alexandre de Moraes propôs que o marco seja 1º de dezembro de 2022 (quando ocorreu o julgamento).
Rosa Weber propôs um outro marco temporal, mais benéfico aos aposentados, para atualizar os valores das aposentadorias: 17 de dezembro de 2019 (data em que o STJ definiu a possibilidade da revisão).
Neste ponto de estabelecer o marco temporal (a chamada “modulação de efeitos” de uma decisão), os quatro ministros concordam em não permitir a revisão nos casos de:
- Benefícios previdenciários já extintos;
- Parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
Recurso
No recurso, o INSS argumentou que, só depois de a Corte definir a modulação de efeitos será possível definir o número de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro, e “mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento” da determinação.
O órgão citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável ao recálculo, além de um “impacto administrativo expressivo”.
Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”.
A estimativa da autarquia gira em torno de mais de 88 milhões de benefícios concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo, mas “nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração [recursos] ora interpostos”.
Zanin citou preocupação com este ponto. Segundo o ministro, “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.
“Ao assim fazê-lo, esta Suprema Corte estará protegendo o interesse de todos os segurados do INSS, inclusive dos beneficiários da tese aqui discutida, que somente poderão receber seu benefício em um sistema de previdência que atue de forma equilibrada e sem distorções”, afirmou o magistrado em seu voto.
Segundo o Instituto de Estudos Previdenciários, que atua no processo no STF, a posição de Zanin acarretaria “imensuráveis prejuízos aos segurados que, infelizmente, acabam falecendo durante a tramitação do feito”.
A entidade argumentou que há uma tentativa de rediscutir o mérito do caso e propôs uma questão de ordem para que o plenário da Corte exclua o “risco de retorno” do caso ao STJ para novo julgamento.
Entenda
Em dezembro de 2022, o Supremo fixou a tese validando o direito à revisão nas aposentadorias — e esse entendimento deve ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.
A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.
A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.