Relatora do caso Silveira na Câmara vota pela manutenção da prisão do deputado
Magda Mofatto destacou que é preciso diferenciar a crítica contundente "do ataque às instituições democráticas"
A deputada Magda Mofatto (PL-GO), relatora do caso Daniel Silveira (PSL-RJ), na Câmara, deu parecer favorável à manutenção da prisão do parlamentar, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na leitura do relatório, Mofatto destacou que é preciso diferenciar a crítica contundente “do ataque às instituições democráticas”.
“Nenhuma autoridade, é preciso deixar claro, está imune à crítica. Seja o presidente da República, os presidentes das Casas dos poderes legislativos. Mas é preciso traçar uma linha e deixar claro a diferença entre a crítica contundente e o verdadeiro ataque às instituições democráticas”, disse a deputada.
A parlamentar também ressaltou os riscos do que classifica como “discurso de ódio” de Silveira. “Temos entre nós, um deputado que vive a atacar a democracia e as instituições e transformou o exercício de seu mandato em uma plataforma de propagação do discurso de ódio, de ataques às minorias, de defesa aos golpes de estado e de incitação a violência contra as autoridades públicas.”
“Considero correta e necessária a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, pois é impensável que o contribuinte tenha imaginado a imunidade como um instrumento do fechamento do STF ou do Congresso. Foram gravíssimas as falas do parlamentar”.
Desculpa por ‘exagero’
Na sessão da tarde desta sexta-feira (19), Daniel Silveira discursou na sessão da Câmara que analisa se mantém ou não a prisão imposta pelo STF. Silveira participou por vídeo, a partir do Batalhão Prisional da Polícia Militar, no Rio de Janeiro.
O parlamentar teve quinze minutos para expor sua posição. Ele fez um mea culpa, definindo seu vídeo com críticas e ameaças aos ministros do STF como sendo um “excesso” ou “exagero”, mas buscou dar um sentido universal à sua situação, como sendo um debate a respeito da imunidade parlamentar em si.
“O pano de fundo é muito maior do que se permaneço preso ou não”, disse Daniel Silveira. “Quem nunca fez isso na vida? Deputado, senador ou próprio ministro do STF que jamais exagerou nas suas falas?”, questionou o parlamentar.
Na abertura da sessão, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão do STF de prender o parlamentar foi “intervenção extrema sobre as prerrogativas parlamentares” e que deve ser encarada como “um ponto fora da curva, sob o risco de banalizarmos excessos”.
Na sequência, Daniel Silveira fez a sua defesa. O deputado pediu desculpas pelo conteúdo do vídeo, que classificou como “exagero” ou “excesso”, mas argumentou que está protegido pela imunidade parlamentar.
O advogado Maurizio Spinelli, que defende Silveira, também falou. Ele concentrou a defesa em contestação sobre os inquérios contra fake news e atos antidemocráticos, abertos no Supremo sob a relatoria de Moraes.
“Há certezas de que há ilegalidade na prisão. A defesa vai mostrar que há aspectos que precisam ser revistos. Houve inconstitucionalidade no inquérito”, afirmou. Ainda segundo ele, o inquérito viola o sistema acusatório. “Fez-se alusão as falas para justificar a prisão, mas o deputado se arrependeu. Ainda assim, o tom ou as falas não poderiam ser passíveis no processo penal”, explicou o advogado.
Ele apelou aos colegas para que a prisão seja revista, sob o argumento de que situações semelhantes podem ocorrer com outros parlamentares. “Peço que reflitam na hora do seu voto, porque todos podem, em algum momento, errar.”
O caso
Preso na noite de terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o deputado Daniel Silveira é julgado pela Câmara dos Deputados sobre a manutenção de sua detenção.
Silveira é investigado no inquérito que apura ameaças e a disseminação de fake news contra o Supremo, o deputado divulgou um vídeo com ataques aos ministros da corte.
Alexandre de Moraes observou que o parlamentar propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF, defendeu o AI-5, a substituição imediata dos ministros, além de instigar a adoção de violência contra os integrantes da corte.
“As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois na verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo permanece acessível a todos os usuários da rede mundial de computadores, sendo que até o momento, apenas em um canal que fora disponibilizado, o vídeo já conta com mais de 55 mil acessos”, escreveu Alexandre de Moraes.
O ministro citou as seguintes afrontas à Constituição: propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, XLIV; 34, III e IV); manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º) e instalação do arbítrio; crime contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo, com condutas previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/73), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.
Para Moraes, a conduta do deputado se enquadrou na hipótese prevista na Constituição: “Considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.
Igualmente, Alexandre de Moraes entendeu que o crime é inafiançável, de acordo com Código de Processo Penal, segundo o qual não se concederá fiança “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”.
A advogada Thainara Prado diz que a prisão é ilegal. Ela argumenta que o deputado goza de imunidade parlamentar para se expressar. “Os fatos que embasaram a prisão decretada sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos Deputados Federais e Senadores”, diz nota da defesa.
(Com informações de Larissa Rodrigues, da CNN, em Brasília; Leonardo Lellis e Guilherme Venáglia, da CNN, em São Paulo)