Relator do PL das fake news prevê parecer na quinta; entidade supervisora vira entrave
Orlando Silva tem se reunido com diversas bancadas para explicar o projeto e mostrar os pontos principais de seu relatório. Nesta terça, por exemplo, apresentou suas intenções em reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
Relator do projeto de lei que busca combater as fake news na internet, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou, nesta terça-feira (25), que pretende fechar e apresentar a versão final do parecer na quinta-feira (27). Ele ainda disse que uma das prioridades é amenizar a resistência de bancadas perante a “entidade autônoma de supervisão”.
Orlando Silva tem se reunido com diversas bancadas para explicar o projeto e mostrar os pontos principais de seu relatório. Nesta terça, por exemplo, apresentou suas intenções em reunião com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários.
O deputado contabiliza conversas com ao menos 12 bancadas e se disse satisfeito pelo “degelo” no debate sobre o tema. Isso porque, segundo ele, frentes mais conservadoras, como a evangélica e a do agronegócio, “se abriram” para analisar o texto.
O relator afirmou que o principal ponto de resistência de parlamentares ao texto são as citações à chamada “entidade autônoma de supervisão” nas versões preliminares do parecer.
O parecer não deve criar a entidade, até porque Orlando Silva argumenta que o Legislativo não pode criar uma estrutura do Executivo. No entanto, ele cita a futura entidade ao longo do texto como referência e responsável por uma série de medidas.
A ideia é que seja um órgão fiscalizador da lei que possa aplicar sanções. A seu ver, é essencial haver uma entidade desse tipo para que a lei seja eficaz. O deputado avalia que poderia ser uma autarquia ou algo semelhante a uma agência reguladora.
Um dos trechos de parecer preliminar diz que o Poder Executivo “poderá estabelecer entidade autônoma de supervisão para detalhar em regulamentação os dispositivos de que trata esta Lei, fiscalizar sua observância pelos provedores, instaurar processos administrativos e, comprovado o descumprimento das obrigações desta lei pela plataforma, aplicar as sanções cabíveis”.
“A entidade autônoma de supervisão deverá contar com garantias de autonomia técnica e administrativa e independência no processo de tomada de decisões, contando com espaços formais de participação multissetorial”, acrescenta, por exemplo.