Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Relator do PL das Fake News finaliza texto e não inclui agência fiscalizadora

    Órgão regulador de supervisão do cumprimento das novas regras era o principal impasse para conquistar maior aceitação da proposta pelos parlamentares

    Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das Fake News
    Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das Fake News Cleia Viana/Câmara dos Deputados

    Tainá Farfanda CNN

    em Brasília

    Em busca mais apoios para tentar garantir a aprovação do projeto de lei (PL) de combate às fake news, o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), optou por retirar do texto a criação de uma agência autônoma que fiscalizaria o cumprimento das novas regras.

    A decisão veio após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na noite desta quinta-feira (27).

    A discussão sobre o órgão regulador, porém, continua nos bastidores até a apreciação do PL na Câmara. Lira pretende votar projeto na próxima semana, possivelmente na terça-feira (2) ou quarta-feira (3).

    A entidade, a princípio, ficaria a cargo do Executivo. Representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm articulado nos bastidores para tentar incorporar o órgão regulador.

     

    A proposta, porém, não tem consenso e é questionada por parlamentares de oposição e por empresas de tecnologia.

    O parecer, protocolado na noite desta quinta-feira no sistema da Câmara dos Deputados, manteve outros pontos polêmicos, como a garantia da extensão da imunidade parlamentar às plataformas e o pagamento de direitos autorais.

    Na terça-feira (25), a Câmara aprovou por 238 votos a 192 o requerimento de urgência, que permite que o “PL das fake news” seja votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar por comissões, acelerando a análise da matéria.

    Mais detalhes da proposta

    O texto estabelece que, caso haja uso de conteúdos nas plataformas, incluindo as que ofertam conteúdos sob demanda (on demand) e produzidos em qualquer formato que inclua texto, vídeo, áudio ou imagem, “deverá haver remuneração a seus titulares pelos provedores”.

    O mesmo foi feito para conteúdos jornalísticos usados pelas plataformas, “que, não importa o formato, ensejarão remuneração às empresas jornalísticas”, diz o texto. “Tal contrapartida se dará na forma de regulamentação, que detalhará os critérios, forma para aferição dos valores, negociação, resolução de conflitos, transparência e a valorização do jornalismo profissional nacional, regional, local e independente”, afirma a proposta.

    O projeto também determina que as plataformas sejam responsabilizadas junto com quem pagou pelo impulsionamento do conteúdo. O texto afirma que os provedores “serão responsáveis civilmente, de forma solidária, pela reparação dos danos causados por conteúdos gerados por terceiros cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma, e por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros quando houver descumprimento das obrigações de dever de cuidado”.

    A ideia é tentar combater a disseminação de notícias falsas e conteúdos contra o estado democrático de direito, a favor de golpe de estado, instigação a suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, além de discriminação ou preconceito. “Os provedores poderão, a partir da instauração do protocolo de segurança, ser responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros quando demonstrado conhecimento prévio sobre tal conteúdo.”

    A proposta também impacta os aplicativos de mensagens. Há limitação de encaminhamentos de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários.

    Listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, em ambas as listas de contatos de remetentes e destinatários.

    O objetivo, segundo o relator, é “reduzir, de alguma forma, a circulação de notícias potencialmente nocivas e falsas, reduzindo o alcance e o movimento desses conteúdos pelas plataformas de mensagens”.

    As decisões judiciais que determinarem a remoção imediata de conteúdo ilícito relacionado à prática de crimes previstos na lei deverão ser cumpridas pelos provedores no prazo de até 24 horas, sob pena de multa.

    A imposição de sanções de suspensão foi outro ponto polêmico, mas a medida foi considerada necessária pelo relator para garantia do cumprimento da lei. O valor das multas ficou limitado a R$ 50 milhões de reais, por infração, e será direcionada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. As empresas deverão ser representadas por pessoa jurídica no Brasil.

    Por meio do projeto de lei, também é criado o crime de “promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, disseminação em massa de mensagens que contenham fato que sabe inverídico e que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”.

    As empresas terão que apresentar relatórios periódicos de monitoramento e transparência, disponibilizá-los em seus sites, “criar mecanismos para informar publicamente a ação de moderação e manter pública a identificação de ação judicial que deu origem à moderação em conteúdos e contas”, além de realizar e publicar anualmente uma auditoria externa.

    Veja a íntegra do projeto de lei aqui.