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    Eleições 2022

    Redes sociais terão de remover áudio falso sobre reação de Lula a depoimento de Palocci

    Decisão é do ministro Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília
    Prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em Brasília Foto: Roberto Jayme/TSE

    Gabriela Coelhoda CNN

    em Brasília

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou redes sociais removerem postagens com divulgação de desinformação em prejuízo a honra e a imagem do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    O ministro analisou uma representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Eduardo Nantes Bolsonaro e outros, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular na Internet.

    Segundo o ministro, notadamente a partir das diversas análises feitas pelas agências de checagem, a propaganda impugnada divulga desinformação ao se valer de uma imitação da voz do candidato Lula, para atribuir-lhe reação agressiva sobre suposto depoimento prestado por Antônio Palocci.

    O áudio que supostamente mostraria a reação do ex-presidente Lula a um depoimento de Palocci não é novo. Ele circulou pela primeira vez em setembro de 2017. À época, veículos de imprensa e a agência de checagem Aos Fatos já apontavam a gravação como falsa.

    O Instituto Lula, à época, também disse que a gravação era falsa. O áudio não contém a voz de Lula, e sim uma imitação, o que fica claro na comparação com outras gravações do ex-presidente – inclusive as que foram autorizadas pela Justiça e divulgadas oficialmente pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2016.

    Segundo o ministro, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e de garantir a menor intervenção possível no debate democrático, uma norma do TSE prevê que as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na Internet “serão limitadas às hipóteses em que forem constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas aos direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”.

    “Na hipótese dos autos, em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação inverídica sobre discurso falsamente atribuído ao candidato da coligação representante”, disse o ministro.

    O ministro disse ainda que o perigo na demora da prestação jurisdicional também foi suficientemente demonstrado, pois “as publicações que contêm informações inverídicas estão sendo publicadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”.

    A CNN procurou Eduardo Bolsonaro e não teve retorno.