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    Rede vai ao STF contra MP que flexibiliza punição a agente público em pandemia

    Partido afirma que medida permite que danos aos cofres públicos não sejam ressarcidos

    Rede Sustentabilidade foi ao Supremo contra texto da MP 966
    Rede Sustentabilidade foi ao Supremo contra texto da MP 966 Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

    A Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14) uma ação contra a MP (Medida Provisória) 966, que pode livrar de responsabilidades agente público sobre eventuais equívocos ou omissões nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

    “A União, no conjunto de suas ações, acaba por permitir que danos ao erário não sejam devidamente ressarcidos (responsabilidade civil), recompondo o erário, assim como acaba por restringir a responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos em tais atos ou omissões”, diz. 

    A MP foi publicada na madrugada de hoje no Diário Oficial da União. Além do presidente Jair Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário. Para a legenda, mais uma vez é necessária a intervenção do Poder Judiciário a fim de evitar essa “nova medida nefasta do Poder Executivo, que busca criar uma blindagem a priori de todos os agentes públicos durante o enfrentamento do coronavírus”. 

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    “Certamente isso não é aceitável, haja vista que a administração pública tem o dever de punir os seus agentes que cometerem ilícitos administrativos por dolo ou culpa, bem como buscar o ressarcimento ao erário nestes casos, custo que não pode ser socializado com a sociedade pagadora de tributos. Além de se tratar de uma medida absolutamente temerária a nível macro e sistêmico, também se trata de uma verdadeira violação à Constituição majorada neste próprio momento, em que controles prévios estão sendo dispensados, a fim de permitir uma resposta mais célere da administração à crise da covid-19”, diz o partido. 

    De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e combate aos seus efeitos econômicos e sociais.