Recursos para candidaturas negras: STF tem 2 votos para regra valer neste ano
Liminar de Lewandowski determinou que a divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV valerá a partir da eleição de novembro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendou sua decisão liminar anterior que determinou que a divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano, já nas eleições municipais de novembro. O ministro Luís Roberto Barroso também apresentou seu voto para manter a decisão.
Como a votação é virtual, os 11 ministros têm do dia 25 de setembro a 2 de outubro para apresentar o voto.
No último dia 10, o relator, ministro Ricardo Lewandowski determinou a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições de 2020. A decisão se deu em uma ação apresentada pelo Psol para que a divisão proporcional dos recursos do fundo eleitoral a candidaturas negras já valha para as eleições municipais deste ano. No final de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a medida, mas entendeu, por maioria, que ela só poderia entrar em vigor em 2022.
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No voto desta sexta-feira (25), Lewandowski renovou o entendimento anterior no sentido de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana.
“Bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou no voto.
Diretrizes
Na quarta-feira (23), o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski. Em reunião, os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra — citaram a preocupação com a forma de calcular, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres. Houve cobrança por uma regulamentação mais clara sobre o tema.
Ricardo Lewandowski, então, estabeleceu diretrizes. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.