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    Recurso da PGR sobre Lula só será analisado após julgamento de suspeição de Moro

    Thais Arbexda CNN

     O recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, só será analisado depois que a Segunda Turma da corte termina o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. 

    A CNN apurou que, mesmo que o recurso da PGR seja levado ao plenário do tribunal antes do fim da discussão sobre a eventual parcialidade de Moro, haverá um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de um dos ministros. Nos bastidores do Supremo, a avaliação é a de que o próprio ministro Gilmar Mendes poderia fazer o pedido. 

    De acordo com relatos feitos à CNN, há um movimento para tentar reverter a decisão de Fachin no plenário do Supremo, mas, hoje, essa possibilidade é considerada remota. Nos cálculos internos, ao menos sete ministros tendem a referendar a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para processar e julgar o ex-presidente Lula. 

    No cenário atual, a maioria do plenário tende a dar aval ao entendimento de Fachin de que as acusações contra o petista não se restringem especificamente à Petrobras e, portanto, extrapolam a atuação da 13ª Vara Federal do Parnará. 

    No recurso apresentado nesta sexta-feira (12), a PGR diz que a competência da 13ª Vara Federal do Paraná deve ser preservada para o processamento das quatro ações penais em curso contra o petista –os casos do tríplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

    “Com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”, disse a PGR, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

    Assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o recurso é destinado a Fachin e, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática de segunda-feira (8), a representante da PGR pede que a matéria seja julgada por órgão colegiado —a Segunda Turma da corte, composta por cinco ministros, ou o plenário.

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